Fique por Dentro do Calendário de Publicação de Atos Oficiais no Diário Oficial

Fique por Dentro do Calendário de Publicação de Atos Oficiais no Diário Oficial
18/08/2022

O Diário Oficial da União (DOU) é o lugar destinado à publicação de Atos Oficiais. Por ser o meio de comunicação legal do país, reúne uma série de informações de interesse comunitário como processos licitatórios, editais de convocação e compra e venda de ações. 

O instrumento serve para que empresas privadas e instituições públicas mantenham os cidadãos informados, no entanto, é importante se atentar aos prazos de alguns tipos de divulgação. 

Saiba mais sobre o assunto neste artigo e conheça o trabalho realizado pelo portal e-Diário. Boa leitura!

Como funciona a publicação de Atos Oficiais?

A Lei 12.527/2011 estabelece o direito constitucional de acesso às informações de interesse público, assim, os órgãos governamentais têm como obrigação realizar a publicação de atos oficiais como:

Dessa forma, o Diário Oficial é um meio de comunicação oficial do país, mas não está restrito apenas às instituições públicas. As empresas privadas também podem e, em alguns casos, devem realizar esse processo. Especialmente em:

  • balanços patrimoniais;
  • convocação para comparecimento em assembleias;
  • compra e venda de ações.  

Fique por Dentro do Calendário de Publicação de Atos Oficiais no Diário Oficial

Quais são os prazos de publicação de Atos Oficiais no Diário Oficial? 

Cada um dos diários oficiais, seja o da União, estado ou município possui regras sobre o envio da publicação de Atos Oficiais, tanto em relação ao formato ou ao prazo a ser seguido. 

Confira as informações referentes aos principais tipos: 

Balanço Patrimonial 

O Balanço Patrimonial é uma demonstração contábil importante para divulgar a situação financeira de uma empresa. 

Prazo: quatro meses após a data de encerramento do exercício para a realização da assembleia geral. 

Editais de convocação 

Um edital de convocação tem peso legal apenas após a publicação na imprensa oficial. O seu prazo varia para cada tipo de instituição:

  • empresa fechada: oito dias antes do acontecimento da assembleia ou evento que o edital convoca;
  • companhias abertas: 15 dias antes da assembleia ou evento em questão.

 Atas 

As atas de assembleia descrevem acontecimentos importantes de encontros e possuem valor jurídico. 

Prazo: 30 dias após a realização da reunião. 

Encerramento de atividades 

A publicação do encerramento de atividades pode ser feita depois da empresa possuir a certidão de baixa da inscrição do CNPJ.

Prazo: 30 dias após a emissão da certidão.

 Publicação de Pregão 

Essa modalidade de licitação é voltada para escolha de bens e serviços comuns. 

Prazo: oito dias antes da data prevista. 

Publicação de leilão

Modalidade de licitação voltada para venda de bens públicos.

Prazo: Entre um mês e dez dias da data.

Abandono de emprego  

De acordo com a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT), o abandono de emprego se dá quando um funcionário falta por um longo período sem se justificar. 

Prazo: Após 30 dias de ausência consecutiva sem justificativa do empregado. 

Como E-diário pode te ajudar na publicação de Atos Oficiais 

Depois de entender qual é o prazo das publicações, ficou a dúvida sobre qual é o caminho para realizar esse tipo de divulgação? 

O portal E-diário Oficial conta com uma equipe composta por profissionais especializados que garantem a intermediação rápida na veiculação de atos de interesse público aos jornais oficiais, seja pelo meio impresso ou digital. 

Por isso, você não precisa enfrentar burocracias desnecessárias nem correr o risco de ser penalizado por perder algum prazo. Dessa maneira, entre em contato com a nossa equipe e faça já a sua publicação.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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