Publicação De Decretos Municipais — Como Acompanhar No Diário Oficial?

Publicação De Decretos Municipais — Como Acompanhar No Diário Oficial?
24/08/2021

A publicação de decretos municipais no Diário Oficial segue o princípio administrativo da publicidade, previsto na Constituição Federal e que se estende por toda a esfera pública — União, estado e municípios. 

Sendo assim, a divulgação das leis na imprensa oficial — ainda que elas só tenham validade nos municípios — é obrigatória. 

Neste artigo, vamos explicar por que você deve acompanhar o Diário Oficial Municipal e como fazer isso de maneira prática. 

Por que acompanhar a publicação de decretos municipais? 

Os decretos municipais são atos administrativos de competência dos chefes do poder executivo (o presidente no nível federal; o governador no nível estadual e o prefeito no nível municipal). 

Esses dispositivos jurídicos, quando determinados por um prefeito, servem para regulamentar certa lei naquela cidade específica. Ou seja, cria meios práticos de execução da legislação. Entretanto, o decreto não pode contrariá-la. 

Nesse cenário, imagine que você atende ou é dono de uma empresa com filial em um determinado município que, durante a pandemia de Covid-19, restringiu o horário de funcionamento de estabelecimentos do seu setor. 

Caso não queira ser multado ou ter a sua atuação proibida, deve respeitar a determinação. Mas, para isso, precisa saber da sua existência. Por este motivo, você deve acompanhar a publicação de decretos municipais no Diário Oficial.  

Como acompanhar a publicação de decretos municipais no Diário Oficial?

Cada município tem o seu próprio jornal oficial, seguindo o mesmo modelo da imprensa nacional. Da mesma forma como o Diário Oficial da União, os municipais também são publicados na internet. 

A pesquisa nos Diários Municipais funciona do mesmo como a consulta no Diário Oficial da União

  1. acesse o site do Diário Oficial Municipal da cidade que deseja;
  2. escolha as seções que deseja olhar ou opte por ler o jornal inteiro;
  3. pesquise também por palavras-chave ou termo de interesse — necessário informar a data e seção primeiro. 

Entretanto, imagine novamente a situação citada acima. Considere que a empresa tem filiais em todos os municípios de um estado e ainda em algumas cidades do estado vizinho. São muitas páginas para acompanhar, não é mesmo?

Por isso, para não perder a publicação de decretos municipais importantes em todos esses lugares, pode ser mais eficiente contar com um serviço de clipping automático, como faz o E-diário Oficial. 

Pelo nosso sistema, você consegue cadastrar termos e palavras relevantes para o seu negócio e receber alertas no seu e-mail. 

Gostou de saber dessa opção para facilitar o seu trabalho? Então saiba mais sobre o serviço de alertas de publicação do E-diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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