Há quem busque um veículo de comunicação que seja confiável e de grande alcance para enviar o seu conteúdo, mas não qual deles procurar. Publicar no Diário Oficial da União pode ser uma boa alternativa para isso.
Se você ainda não sabe como funciona a publicação, confira alguns detalhes que precisam ser conferidos antes do envio de materiais.
O que pode ser veiculado no Diário Oficial da União?
De acordo com o Art. 5 da portaria são publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União assuntos de interesse público. Confira alguns exemplos de documentos que podem ser enviados para análise:
- extratos de instrumentos contratuais (acordos, ajustes, autorizações de compra, cartas-contrato, contratos, convênios, notas de empenho, ordens de execução de serviço, protocolos, termos aditivos e instrumentos congêneres);
- extratos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
- distrato;
- registro de preços;
- rescisão;
- editais de convocação;
- intimação;
- notificação e concursos públicos;
- comunicados;
- avisos de licitação;
- dispensa e inexigibilidade de licitação;
- anulação, revogação entre outros atos da administração pública decorrentes de disposição legal.
Como publicar no Diário Oficial da União?
Para publicar no Diário Oficial da União é necessário realizar o cadastro do Órgão/Entidade e do responsável pelo envio da matéria. Esse cadastro poderá ser realizado diretamente no Link ENVIAR PUBLICAÇÃO ou diretamente por e-mail [email protected].
No momento do cadastro, será solicitado que anexe ou descreva a matéria que deseja publicar. Caso opte em anexar a matéria este deverá estar digitado no formato exigido de word ou excel (.doc ou .xls). Também é necessário preencher a ficha de dados pedidos, com nome ou razão social, telefone e e-mail para contato.
Após o envio, você receberá em seu e-mail no prazo de 1h o orçamento para publicar sua matéria. Caso você queira realizar a publicação da matéria é necessário responder o e-mail solicitando o boleto bancário e, depois, pagá-lo. É preciso, também, imprimir, preencher o Modelo de Autorização que você receber através do correio eletrônico, assinar e enviar anexado por e-mail.
Para garantir a publicação na próxima edição, você deve enviar até às 16h o comprovante de pagamento por FAX 0800-644-9080 ou por e-mail. OBS: essa condição ocorre se o cadastro esteja deferido pelo setor jurídico. Se essa for a sua primeira publicação no Diário Oficial, é possível que a veiculação demore um pouco mais.
Em um prazo que pode variar de sete a dez dias será enviada uma cópia física do jornal no qual foi veiculado o seu conteúdo para o endereço que você forneceu na base de dados do Diário Oficial da União.