Saiba Tudo Sobre a Expedição de Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

Saiba Tudo Sobre a Expedição de Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico

Quando expedida, a certidão de remessa da intimação para o portal eletrônico confirma oficialmente a comunicação da determinação de prazos às partes envolvidas. O cartório judicial emite este documento com a finalidade de notificar as partes interessadas de que uma data já foi determinada para a execução de pendências em relação a uma determinada decisão processual.

No entanto, o Art. 5º da Lei 11.419/2006 estabelece que todas as intimações devem ser realizadas por meio do Portal Eletrônico do Diário Oficial do Estado (DOE). Continue a leitura do artigo e saiba como consultar essa informação.

O que significa certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico expedida?

A expedição da certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico é a confirmação de que o juiz já avaliou o processo e tomou sua decisão sobre o assunto. Nesse sentido, a publicação do documento no Diário Oficial do Estado (DOE) é uma das maneiras de notificar as partes envolvidas desse despacho.

A partir do momento em que este documento (também conhecido como “certidão de cartório expedida”) é emitido, as partes envolvidas devem se mobilizar para cumprir o ato processual determinado dentro do prazo definido.

Leia também: Certidão de Publicação Expedida — O Que Isso Significa?

Como consultar a certidão de remessa da intimação?

Após a expedição da certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico, os próximos passos dependem da natureza do ato processual. Em outras palavras, é preciso ter em mente qual foi a determinação do juiz naquela situação. 

Para consultar a certidão, o processo é simples, não sendo mais necessário se deslocar até um cartório ou buscar cópias físicas para acompanhar as publicações do Diário Oficial. Pela própria internet, é possível acessar o documento. Confira o passo a passo:

  1. Acesse o Portal Eletrônico pelo site do e-DOU.
  2. Faça a consulta utilizando o número do processo ou número de inscrição e nome do advogado envolvido (ou das partes envolvidas).

O site do e-DOU é atualizado todos os dias após a divulgação no site da Imprensa Oficial, o que normalmente acontece até às 8 horas da manhã. Desse modo, ao acompanhar o portal você ficará por dentro de tudo o que precisa saber sobre o processo.

Clipping de publicação no Diário Oficial

Para tornar a sua vida ainda mais prática, existe ainda o recurso de clipping de publicação no Diário Oficial. Ele possibilita a monitoração de um termo específico, enquanto o e-Diário Oficial separa todas as publicações no documento referentes a esse assunto específico. Todos os arquivos são compactados em apenas um e você o recebe no seu e-mail. Muito fácil, não é?

Leia também: O Que Todo Advogado Precisa Saber Sobre Publicação Oficial?

Gostou deste conteúdo e quer saber como usar essa ferramenta bastante interessante? Continue navegando no portal e-Diário Oficial e aprenda a como usar o clipping na consulta do DOU!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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