A certidão de remessa da intimação é um documento que designa um prazo que deve ser cumprido dentro de algum processo que esteja em tramitação. De acordo com o Art. 5º da Lei 11.419 de 2006, todas as intimações são realizadas por meio do Portal Eletrônico do Diário Oficial do Estado.
Ela é emitida pelo cartório judicial com o objetivo de notificar as partes interessadas que já foi determinada uma data para a execução de pendências em relação a uma determinada decisão processual. Continue lendo para saber mais!
O que significa certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico Expedida?
Expedição da certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico significa que o juiz já avaliou o processo e tomou a sua decisão sobre o assunto. Dessa forma, as partes envolvidas precisam ser avisadas desse despacho, que ocorre por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Você também pode ouvir falar desse documento pelo nome certidão de cartório expedida e, a partir do momento que ela é emitida, as pessoas envolvidas devem se mobilizar para cumprir o ato processual determinado dentro do prazo definido.
O que vem depois da certidão de remessa?
As ações a serem realizadas após a expedição da certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico dependem da natureza do ato processual, ou seja, de qual foi a determinação do juiz naquela situação.
Consultar a certidão é muito simples. Atualmente, não é mais necessário se deslocar até um cartório ou buscar cópias físicas do jornal em bancas, já que pela internet é possível acessar o documento.
Para acompanhar as publicações do Diário Oficial, basta entrar no Portal Eletrônico, o site do E-DOU, e consultar usando o número do processo ou pelo número de inscrição e nome do advogado envolvido (ou das partes envolvidas).
O site do E-DOU é atualizado todos os dias – depois da depois da divulgação no site da Imprensa Oficial, o que normalmente acontece até às 8 horas da manhã –, portanto, acompanhando o portal você irá ficar por dentro de tudo o que precisa saber sobre o processo.
Para tornar a sua vida ainda mais prática, existe o recurso de clipping. Com ele, é possível informar um termo para ser monitorado e o E-diário Oficial separa todas as publicações no documento referentes a esse assunto específico. Todos os arquivos são compactados em apenas um e você o recebe no seu e-mail. Muito fácil, não é?
Quer saber como usar essa ferramenta bastante interessante? Então confira também o artigo sobre como usar o clipping!