O Que É O Diário Oficial da União?

O Que É O Diário Oficial da União?
10/11/2020

Saber o que é o Diário Oficial da União (DOU) é fundamental para empresas e pessoas físicas, principalmente as que exercem atividades profissionais que dependem da legislação brasileira. Neste artigo, vamos explicar melhor sobre essa publicação. Confira.

Antes de tudo: o que é o Diário Oficial?

Antes de explicarmos o que é o DOU, é importante saber o que é o Diário Oficial é um meio de comunicação que torna público tudo o que o Estado realiza no quesito legal. Ele é publicado diariamente, geralmente às segundas-feiras, e informa todas mudanças legislativas.

Não existe apenas um Diário Oficial, o Diário Oficial da União é apenas um deles. Os principais são:

  • Diário Oficial do Estado (DOE): que publica atos da administração pública de um estado, como o que o governo estadual fez ou autorizou no dia anterior;
  • Diário Oficial do Município (DOM): são publicadas mudanças efetuadas pelo poder de um município.

Saiba e que é o Diário Oficial da União

O Diário Oficial da União é uma publicação diária oficial da Imprensa Nacional responsável pela veiculação de matérias para comunicar ações importantes para a sociedade como:

  • decretos;
  • portarias;
  • leis;
  • emendas constitucional;
  • atos normativos;
  • contratos;
  • editais;
  • balanços patrimoniais;
  • atos de interesse a servidores da administração pública federal.

Em suma, o DOU é um documento confiável que valida todos os atos em âmbito federal. Além disso, pessoas físicas podem utilizar a publicação para verificar chamadas de concursos públicos. Já empresas precisam ficar atentas à ele para tomar conhecimento de novidades de processos administrativos e judiciais.

O que se publica em cada seção do Diário Oficial da União?

Agora que você já sabe o que é o Diário Oficial da União, é importante entender como é feita a organização das informações desta publicação. Existem três seções e falaremos delas a seguir:

  • seção 1: os atos publicados nessa seção se tratam de normas na íntegra como “(…) decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal; atos com conteúdo normativo da União (…); atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral; atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público(…)”;
  • seção 2: os atos publicados na seção dois tratam das publicações relativas à pessoal, como por exemplo, nomeações, designações de cargos e requisição de cessão de servidor;
  • seção 3: dentre as publicações dessa seção estão editais, contratos, aditivos, distratos, avisos, convênios, concessões de execução de serviços públicos por terceiros, atas de reuniões que determinaram alterações legais ou normativas.

Não deixe de se manter informado sobre esse e outros assuntos relacionados a legislação e administração de empresas, continue acompanhando o Portal do e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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