Normas de publicação do Diário Oficial

Normas de publicação do Diário Oficial
14/08/2019

Você sabe quais são as normas de publicação do Diário Oficial? Há diversos detalhes que é preciso seguir para as matérias estarem no padrão ideal dos jornais oficiais. Vamos conferir quais são elas.

Veja as normas de publicação do Diário Oficial

Quando falamos sobre as normas de publicação do Diário Oficial, vários fatores englobam esse tema. Começaremos pela parte da formatação dos documentos que devem ser enviados de maneira on-line para os jornais. 

Formatação das matérias

De acordo com a Portaria n.º 268 de 2009, as regras para formatação são:

• fonte: Times New Roman;
• tamanho: nº 8;
• alinhamento: justificado;
• recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo;
• recuo de 2 cm à direita;
• espaçamento simples nas linhas e recurso de tabela (para alinhamento de duas ou mais colunas).

Seções dos jornais oficiais

Além das regras de formatação dos documentos, você precisa também saber em qual seção sua matéria se encaixa. São elas:

Seção 1 — leis, decretos, emendas constitucionais, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos;
Seção 2 — atos de interesse dos servidores federais — da Administração Pública Federal;
Seção 3 — contratos, editais, avisos ineditoriais e divulgações descentralizadas de pessoas físicas e jurídicas particulares.

Lembrando que essa separação é para a publicação no DOU (Diário Oficial da União). Já para o DOE — do Estado —, cada seção vai depender do estado.

Como fazer a publicação?

Por fim, dentre as normas de publicação do Diário Oficial, estão as regras de envio dos documentos. Os arquivos devem estar em formato doc, docx, pdf, odt, xls ou xlt. 

Você deve entrar no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom na internet e realizar um cadastro prévio. Esse cadastro te dará o Certificado Digital emitido pela Imprensa Nacional para, assim, você conseguir realizar sua publicação. 

Com esse certificado, você solicita o envio dos documentos ainda pelo INCom. Depois de analisados e aprovados, você recebe um boleto para efetuar o pagamento e uma ficha cadastral. Após isso, sua matéria será publicada no próximo dia de publicação do Diário Oficial. 

Caso tenha mais dúvidas, é possível consultar o Manual de Normas do Diário Oficial ou, então, contar com a ajuda do E-Diário Oficial para realizar a publicação com quem entende do assunto. Assim, você não corre riscos de cometer erros e precisar enviar retificações aos jornais oficiais.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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