Aditivo De Contrato: O Que É E Como Fazê-lo Corretamente

Aditivo De Contrato: O Que É E Como Fazê-lo Corretamente
19/02/2021

Você sabe o que é um aditivo de contrato? Ele nada mais é do que um complemente a um contrato assinado. Sempre que há uma alteração em alguma cláusula, ela precisa ser documentada, garantindo o cumprimento por ambas as partes.

O que é aditivo de contrato?

O aditivo de contrato, assim como o nome indica, é o acréscimo de textos e cláusulas dentro de um contrato. Este termo deriva de aditamento contratual. 

Este tipo de adição ocorre quando é necessário corrigir ou esclarecer cláusulas específicas. Também se faz presente na necessidade de completar com dados e informações alguma parte que possa ter ficado mal solucionada no fechamento do texto.

Quais tipos de contrato podem levar um aditivo?

Podem sofrer aditivo contratual: contrato de trabalho, arrendamento, financiamento, compra e venda ou outro tipo legal.

Para ser feito corretamente, algumas dicas podem ser levadas em consideração: 

Aditivo De Contrato: O Que É E Como Fazê-lo Corretamente

Dicas para realizar um aditivo de contrato corretamente

1-Dados fornecidos

Para que o seu documento tenha validade legal, é importante que constem os dados de todos os envolvidos nas negociações. Portanto, dados pessoas do contratante (seja pessoa física e jurídica), informações sobre a parte acrescentada ao contrato original.

Além disso, devem constar o número da cláusula alterada e a indicação das demais que permanecerão intactas.

2-Formalização

Da mesma forma que é necessária uma certa burocracia para a aprovação e formalização de um contrato, também é recorrente que os mesmos passos sejam realizados para reconhecer o aditivo de contrato, como uma alteração válida e legal.

3-Atenção aos prazos

Aqueles contratos que já expiraram o prazo de vigência não podem levar aditivos, pois serão descartados. Antes de uma alteração, é necessária a renovação do documento ou nova negociação, já com os termos alterados inclusos.

4- Modificações simples são dispensáveis

Toda e qualquer modificação que possa ser auditada e vigorada por meio de simples apostila não necessita de um aditivo de contrato. Portanto, confira sempre a validade do requerimento para adição contratual.

5- Publicação

Há a necessidade de publicação para algumas empresas do aditivo de contrato no Diário Oficial da União ou do Estado.

O que diz a lei sobre essa questão? 

A legislação brasileira no Código Civil de 2002 traz algumas normas que dizem respeito aos contratos. O texto informa que as partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.

Em relação aos aditivos, é preciso deixar claro que, no direito privado — isto é, entre empresas ou empresas e pessoas —, o contrato só pode ser modificado ou aditado por expressa vontade de ambas as partes, não sendo válido um acordo unilateral.

Já no âmbito dos contratos administrativos, é possível a alteração por vontade da Administração Pública. A questão é trabalhada no art. 65 da Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitação, dispondo os casos em que o aditamento é aceito, como:

  • quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
  • quando forem necessárias mudanças no valor do contrato;
  • quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato,
  • quando for necessária a modificação da forma de pagamento.

Modelo de aditivo de contrato

Pelo presente instrumento, como ………… ( qualificação como no contrato …) ………., (nome/razão social) ……….., ou residente à Rua ………., nº ……, Bairro ………., na cidade de ………., Estado de ………., CNPJ (RG) ….. e como (qualificação), (nome/razão social) ………., (nacionalidade) ………., (profissão) ………., (estado civil) ………., residente e domiciliado à Rua ………………………., nº ….., Bairro ………., cidade: ………., estado: ……, portador do RG nº ………., inscrito no CPF sob nº ………., ajustam o seguinte aditamento:

 

Gostou de aprender mais sobre aditivo de contrato? Continue acompanhando as postagens do E-diário e não esqueça de deixar o seu comentário!

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais