Tipos de Encerramento de Contrato — Resolução, Resilição, Rescisão, Denúncia, Distrato

Tipos de Encerramento de Contrato — Resolução, Resilição, Rescisão, Denúncia, Distrato
02/06/2019

Saber de antemão como deve ser feito o encerramento de contrato é importante para definir quais são as condições que serão colocadas para que alguma das partes envolvidas possa pedir o cancelamento. Portanto, é preciso analisar quais são as modalidades e definições para adicioná-lo no documento, antes mesmo de ser assinado.

Confira os tipos e escolha qual o ideal para o seu acordo!

Encerramento de contrato: quais são modalidades?

O Código Civil determina que existem diversas formas de fazer encerramento de contrato. Embora existam expressões generalistas que podem ser usadas independente do tipo de processo — como extinção, por exemplo —, é preciso se atentar às diferentes denominações que determinam as regras desse cancelamento.

Assim, conheça as características dos tipos de contratos mais populares.

Extinção normal

Caracterizada pelo final do prazo estipulado previamente no contrato. Depois do cumprimento, não é preciso passar por nenhum processo de formalização, uma vez que estava dentro do previsto. Caso seja desejo de ambas as partes, pode ser feita uma renovação, mas não é uma obrigação.

Existem, ainda, duas subdivisões nessa modalidade. São elas:

  • execução completa e instantânea: a vinculação se dá apenas no momento na formalização;
  • execução completa continuada e periódica: a vinculação deve ser cumprida em um determinado tempo.

Extinção por fatos anteriores ao contrato

Ocorre quando há o cancelamento por conta de fatores externos que antecedem a elaboração desse contrato. Também são considerados eventos previstos que, caso aconteçam, extinguem sua validade automaticamente. São três as formas de classificar essa situação:

  • invalidade do contrato: quando o contrato nunca teve validade (ou seja, ele é considerado nulo) ou quando foi realizado em condições que o torna anulável;
  • arrependimento: apenas quando o documento conta com uma cláusula que defende o direito de alguma das partes de se arrependerem de ter assinado esse acordo. Assim, o contrato é considerado extinto;
  • resolução expressa: acontece somente se foi elaborada uma cláusula que extingue o contrato se determinado evento já previsto acontecer — como no caso de não pagamento até o dia estipulado. Desta forma, é considerado como resolvido.

Extinção por fatos posteriores

Essa modalidade de encerramento de contrato se caracteriza pelos conceitos de resolução e resilição — sendo que ambos são englobados pelo termo de rescisão. Para compreender como se dá cada uma delas, é preciso conhecer os seus conceitos.

Resolução

Acontece quando há o descumprimento das condições impostas pelo contrato e que foram acordadas entre todas as partes envolvidas quando houve a assinatura. Quando se trata da extinção do documento, é possível encontrar quatro formas diferentes. São elas:

  • resolução por inexecução voluntária: quando uma das partes não cumpre e o outro pode exigir, inclusive, um ressarcimento dos valores que foram perdidos por conta disso;
  • resolução por inexecução involuntária: caso uma das partes esteja impossibilitado de cumprir com o que foi previamente acordado;
  • resolução por cláusula resolutiva tácita: necessita de aprovação judicial antes de ser validada, uma vez que acontece posteriormente ao contrato, em decorrer de algum evento externo e imprevisto;
  • resolução por onerosidade excessiva: diz respeito a contratos de continuidade, nos quais as obrigações de uma das partes vai progredindo com o tempo, de modo que se torna onerosa e injusta, em relação ao outro envolvido.

Resilição

É caracterizada pela desistência do contrato quando ambas as partes estão cumprindo com todos os seus deveres, por algum motivo que não está previsto. Assim, são duas as modalidades principais:

  • resilição bilateral: acontece quando todos os envolvidos nesse processo decidem, em acordo mútuo, desfazer o contrato. Desta forma, deve ser criado um novo documento, similar à estrutura do contrato original, que relate as condições pela qual existe essa vontade. Este é o chamado de distrato;
  • resilição unilateral: fato jurídico que só pode ser acionado com a aprovação da justiça. Isso acontece quando uma das partes comunica de maneira legal, em contestação à outra, que desistiu de participar do contrato.

A unilateralidade ainda pode ser dividida em três casos diferentes:

  • denúncia: usada em contratos de prestação de serviços e locação de imóveis;
  • revogação: quebra de confiança, podendo ser acionada somente pelo mandante do contrato;
  • renúncia: quebra de confiança, podendo ser acionada somente pelo mandatário do contrato;
  • exoneração: em contratos de prazo indeterminado, o fiador pode pedir exoneração da fiança.

Extinção por morte

A última das modalidades de encerramento de contrato é a extinção de morte, que acontece quando uma das partes falece. Por meio da chamada de cessação, as obrigações do falecido são transferidas a seus herdeiros.

Entretanto, existem deveres expostos em contrato que são intransferíveis e, portanto, ocorre a extinção do contrato sem a necessidade de acionar a justiça.

Gostou de saber quais são os tipos de encerramento de contrato que podem ser usados para o cancelamento do documento? Então não deixe de ler outros artigos aqui no portal e-Diário!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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