Nova Lei de Licitações: Saiba O Que mudou!

Nova Lei de Licitações: Saiba O Que mudou!
04/05/2021

Em Abril de 2021 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a nova lei de licitações (Lei nº 14.133), que pode ser aplicada tanto nos contratos administrativos, quanto em pregões e concursos. A seguir, você verá os principais pontos que esse novo texto traz.

  • a que se refere o novo texto da nova lei de licitações;
  • o que mudou de mais importante na Nova lei de Licitações.

A que se refere o novo texto da nova lei de licitações?

O texto sancionado pelo presidente estabelece as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos para aplicação na Administração Pública de todos os entes da Federação.

No entanto, ele não se aplica a licitações e aos contratos administrativos de empresas estatais. Ou seja, esses continuam seguindo a Lei 13.303/2016. 

O objetivo dessa mudança é a alteração do funcionamento das contratações públicas, ou seja, na prática, além das empresas, os concurseiros devem ficar atentos à nova lei de licitações. 

Veja, a seguir, os principais pontos novos.

O que mudou de mais importante na Nova lei de Licitações?

Se formos comparar os principais pontos envoltos na antiga e nova lei de licitações, a ideia geral permanece a mesma, no entanto, duas novas ideias de  objetivos foram inseridas:

  • justa competição entre empresas;  
  • evitar superfaturamento nas contratações.

E quais são as principais diretrizes dessa mudança?

  • veda designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos;
  • órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo podem elaborar plano de contratações anual.

Os critérios de julgamento para contratação serão:

  • menor preço;
  • maior desconto;
  • melhor técnica;
  • maior lance;
  • maior retorno econômico.

A nova lei de licitações diz sobre as contratações:

  • contratação integrada ou semi-integrada: onde o contratado elaborará e desenvolverá projetos básico e executivo. Assim como (em caso de construtoras/obras públicas) será de responsabilidade da empresa fazer serviços especiais, montagem, teste, pré-operação e todas as operações necessárias para entrega do serviço;
  • contrato de eficiência: esse é um tipo de contrato de trabalho onde a prestação de serviços tem o objetivo de proporcionar economia ao contratante. Ou seja, redução de despesas é algo que pode-se destacar.

Além disso, a nova lei de licitações cita o diálogo competitivo,  que é a consideração de todas as mudanças sofridas pelo mercado devido ao avanço da tecnologia. Ou seja, ao invés de simplesmente oferecer produtos e serviços prontos, as empresas interessadas podem oferecer soluções para cenários diversos.

Isso quer dizer que o diálogo competitivo é um processo que funciona para que as empresas possam debater essas novas tecnologias junto a uma proposta final. 

Por fim, é importante saber que a nova legislação já entrou em vigor, no entanto, até a revogação dos textos antigos da lei (que vai acontecer no prazo de dois anos), os contratos podem ser feitos tanto baseados na nova lei quanto na antiga. 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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