Prestação De Contas Eleitorais: Como Fazer?

Prestação De Contas Eleitorais: Como Fazer?
23/05/2022

A prestação de contas eleitorais é um dever de todos os candidatos. Os processos são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado, garantindo a transparência e legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. 

Além disso, quando esse procedimento não é realizado ou é entregue de forma incompleta, os candidatos e partidos podem sofrer sanções e passarem por investigações de eventuais crimes de abuso do poder econômico.

Por isso, saiba como realizar uma prestação de contas eleitorais e confira algumas novidades para as Eleições Gerais de 2022. 

Como fazer prestação de contas eleitorais 

A prestação de contas eleitorais dos candidatos e partidos políticos deve ser entregue à Justiça Eleitoral em até 30 dias após o pleito. Caso isso não ocorra, há uma notificação que precisa ser atendida em até 72 horas. 

Para que o seu cliente não sofra sanções, você deve:

  1. ter o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): esse é um passo indispensável para se registrar na Justiça Eleitoral. Isso porque é por meio desse cadastro que você terá como abrir uma conta e emitir notas fiscais;
  2. abrir uma conta própria para a campanha: ainda que você tenha uma conta pessoal, será necessário abrir uma específica para a campanha. Essa é uma medida que ajuda o Poder Judiciário no seu trabalho de fiscalização do uso dos valores;
  3. construir um fundo de caixa: você sabia que é possível cobrir despesas de até R$300 com a “caixinha”? Essa é uma forma de custear gastos menores de forma mais rápida e menos burocrática. Mas, atenção, essa conta não pode ter mais de R$2 mil armazenados, no caso de candidatos, ou R$5 mil, para partidos;
  4. enviar os dados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE): esse é um sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral, em que todos os gastos de campanha devem ser registrados, até mesmo o recebimento doações;
  5. por fim, faça a emissão dos recibos eleitorais: todos as arrecadações de campanha superiores a R$4mil precisam ser comprovados via emissão de recibos eleitorais pelo SPCE. A regra também inclui bens estimáveis em dinheiro, como imóveis e até mesmo a impressão de documentos.

Atualizações da prestação de contas eleitorais em 2022 

A Resolução Nº 23.665/2021 regulamenta as alterações para a prestação de contas eleitorais nas eleições gerais de 2022. Há algumas novidades, como a instituição da federação partidária. Uma nova configuração na forma em que os partidos políticos disputam o pleito. 

Além disso, há novidades como: 

  • obrigação de prestar contas: é necessário reunir informações sobre recursos repassados pelo partido, as doações de pessoas físicas e o dinheiro utilizado pelo próprio candidato. A prestação deve ser feita mesmo que não exista movimentação de recursos de campanha; 
  • envio parcial e total: todas as movimentações financeiras devem ser declaradas de forma parcial até o dia 13 de setembro do ano eleitoral e as informações finais seguem no prazo de 30 dias após a votação;
  • sobras de campanha: devem ser transferidas ao órgão partidário na circunscrição do pleito e depositadas na conta do partido;
  • apresentação de contas: a comprovação dos gastos deve ser feita por meio de documento fiscal emitido em nome dos candidatos e partidos; 
  • prestação simplificada: o sistema busca detectar recebimento direto ou indireto de fontes vedadas e não identificadas, além da extrapolação do limite de gastos. 

Com essas informações já conseguiu ter um panorama sobre os serviços contábeis que podem ser prestados nas Eleições Gerais de 2022? Conheça também a Contabilidade Consultiva e avalie se é uma possibilidade para este ano eleitoral. 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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