Ao longo do tempo, pode haver a necessidade de ajustar ou modificar os termos de um contrato existente para acomodar mudanças nas circunstâncias ou para esclarecer cláusulas específicas.
É aí que entra o termo aditivo contratual, um instrumento legal crucial para manter a validade e segurança das relações comerciais. Continue a leitura desse artigo e confira:
- o que é um aditivo contratual;
- quando usar um aditivo e quando criar um novo contrato;
- quando posso fazer um aditivo de contrato;
- quais tipos de contrato podem levar um aditivo;
- como fazer um aditivo de contrato corretamente;
- sou obrigado a assinar um aditivo contratual;
- modelo de aditivo de contrato.
O que é um aditivo contratual?
Um aditivo de contrato, como o próprio nome sugere, é um documento que complementa ou modifica um contrato existente que já foi assinado pelas partes envolvidas. Sua função principal é registrar quaisquer alterações feitas ao contrato original, garantindo que todas as partes estejam cientes e concordem com elas.
O Código Civil de 2002 traz algumas normas que dizem respeito aos contratos. O texto informa que as partes são livres para contratar, desde que respeitem os limites da boa-fé.
Em relação aos aditivos, é preciso deixar claro que, no direito privado — isto é, entre empresas ou empresas e pessoas —, o contrato só pode ser modificado ou aditado por expressa vontade de ambas as partes, não sendo válido um acordo unilateral.
Já no âmbito dos contratos administrativos, é possível a alteração por vontade da Administração Pública. A questão é tratada na Lei de Licitações, que dispõe os casos em que o aditamento é aceito, como:
- quando houver modificação do projeto ou das especificações do contrato;
- quando forem necessárias mudanças no valor do contrato;
- quando houver acordo entre as partes sobre algum detalhe do contrato;
- quando for necessária a modificação da forma de pagamento.
O uso de aditivos contratuais é uma prática comum, especialmente em contratos públicos.
Um estudo da Associação Nacional de Tecnologia do Ambiente Construído (ANTAC) sobre contratos de obras públicas no município de Rio Verde revelou que 93% das obras de reforma analisadas tiveram aditivos de valor, resultando em acréscimos médios de aproximadamente 35% sobre o contrato inicial.
Ou seja, esse dado reforça a importância do aditivo contratual como uma ferramenta essencial para ajustes contratuais, garantindo equilíbrio financeiro e o cumprimento das obrigações entre as partes envolvidas.
Quando usar um aditivo e quando criar um novo contrato?
Nem todas as alterações contratuais podem ser feitas por meio de um termo aditivo contratual.
Em algumas situações, é necessário formalizar um novo contrato, garantindo que as condições sejam completamente redefinidas e atendam melhor às necessidades das partes envolvidas.
O termo aditivo de contrato deve ser utilizado quando as alterações forem pontuais e não afetarem a estrutura principal do contrato original. Alguns exemplos são:
- mudança no prazo de vigência: prorrogação ou antecipação da data de encerramento;
- alteração nas condições de pagamento: novos valores, parcelamentos ou datas de vencimento;
- reajuste de valores: ajuste conforme índices de correção monetária ou por acordo entre as partes;
- modificações no escopo dos serviços: inclusão ou exclusão de atividades dentro do contrato original;
- correção de erros formais: ajustes de informações incorretas, como CPF, CNPJ, endereços ou cláusulas mal redigidas.
Nesses casos, o contrato original permanece válido, sendo apenas ajustado pelo termo aditivo, que deve ser assinado por todas as partes envolvidas.
Já um novo contrato é necessário quando as modificações alteram substancialmente a essência do acordo original, tornando-o inadequado para reger a relação entre as partes. Algumas situações em que um novo contrato deve ser elaborado incluem:
- mudança no objeto do contrato: quando a natureza do serviço ou produto fornecido se altera significativamente, tornando o contrato original incompatível com a nova realidade;
- substituição de uma das partes: se houver troca de fornecedores, prestadores de serviço ou clientes, geralmente um novo contrato deve ser formalizado para garantir segurança jurídica;
- mudança na base jurídica do contrato: se novas regras ou exigências legais impactarem diretamente a relação contratual, um novo contrato pode ser a melhor alternativa;
- expiração do contrato original: se o contrato já venceu e não houve previsão de renovação automática, um novo contrato deve ser assinado ao invés de um aditivo;
- alterações estruturais e substanciais: quando as mudanças são tão significativas que transformam a lógica e a base do contrato original, um novo acordo é mais seguro.
Quando posso fazer um aditivo de contrato?
Como comentamos anteriormente, um aditivo contratual é utilizado quando há necessidade de modificar termos previamente acordados em um contrato vigente.
Confira a seguir cada um dos casos que citamos anteriormente e veja como estruturar um aditivo contratual para cada situação específica:
Alteração nas condições de pagamento
Mudanças nas formas de pagamento são comuns em contratos de prestação de serviços e fornecimento de produtos. Essas alterações podem envolver novos prazos, inclusão de parcelamentos ou ajustes em valores devido à correção monetária.
Para garantir a formalização dessa modificação, é necessário um termo aditivo contratual que registre as novas condições acordadas entre as partes. Confira a seguir um exemplo de cláusula para alteração das condições de pagamento:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que as condições de pagamento serão alteradas da seguinte forma:
- o valor total do contrato passa a ser de R$ (Valor atualizado), a ser pago em (Quantidade) parcelas mensais de R$ (Valor da parcela);
- o vencimento das parcelas ocorrerá no dia (Data) de cada mês, a partir de (Data inicial do novo pagamento).”
Modificação no escopo do trabalho ou serviço
Alterações no escopo de um contrato podem ocorrer por diversas razões, como mudanças nas necessidades do cliente, evolução do projeto ou ajustes estratégicos.
Essas modificações podem envolver a inclusão ou exclusão de serviços, redefinição de prazos e até mudanças em responsabilidades específicas das partes contratantes.
Para garantir a validade jurídica dessas alterações, é fundamental formalizá-las por meio de um termo aditivo contratual, assegurando que todas as partes estejam cientes e de acordo com as novas condições.
Confira a seguir um exemplo de cláusula para modificação do escopo do contrato:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que o escopo do trabalho ou serviço será alterado da seguinte forma:
- a prestação de serviços inicialmente definida na Cláusula (X) será modificada para incluir/excluir os seguintes serviços: (detalhar as mudanças no escopo do contrato);
- o prazo para execução dos serviços ajustados será de (novo prazo, se aplicável), contado a partir da assinatura deste termo aditivo;
- as demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas, salvo as modificações expressamente previstas neste aditivo.”
Prorrogação do prazo contratual
Em muitos casos, o contrato original pode não ser suficiente para abranger todas as necessidades das partes envolvidas, seja por imprevistos, mudanças estratégicas ou atrasos na execução das atividades.
Quando isso ocorre, a melhor solução é formalizar a prorrogação do prazo contratual por meio de um termo aditivo de contrato.
Esse aditivo deve ser elaborado com clareza, garantindo que todas as partes estejam de acordo com a nova data de término do contrato e quaisquer outras condições relacionadas ao ajuste do prazo.
Além disso, é fundamental que a prorrogação não altere substancialmente o objeto do contrato original, pois, em alguns casos, pode ser mais adequado firmar um novo contrato ao invés de apenas prorrogá-lo.
Confira a seguir um exemplo de cláusula para prorrogação de prazo contratual:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que o escopo do trabalho ou serviço será alterado da seguinte forma:
- a prestação de serviços inicialmente definida na Cláusula (X) será modificada para incluir/excluir os seguintes serviços: (detalhar as mudanças no escopo do contrato);
- o prazo para execução dos serviços ajustados será de (novo prazo, se aplicável), contado a partir da assinatura deste termo aditivo;
- as demais cláusulas e condições do contrato original permanecem inalteradas, salvo as modificações expressamente previstas neste aditivo.”
Reajuste de valores
Em contratos de longa duração, especialmente aqueles relacionados à prestação de serviços, fornecimento de produtos e locações, pode haver a necessidade de reajustar os valores previamente acordados.
O termo aditivo de contrato é o documento ideal para formalizar esse ajuste, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes. Os reajustes contratuais podem ocorrer por diferentes razões, como:
- correção monetária: ajustes baseados em índices econômicos, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);
- acordo entre as partes: quando há negociação para alteração do valor sem necessariamente seguir um índice econômico específico;
- mudanças no escopo ou prazos do contrato: um reajuste pode ser necessário devido à extensão dos serviços prestados ou à necessidade de novos recursos.
Para que esse ajuste tenha validade jurídica, é fundamental registrá-lo formalmente em um termo aditivo contratual. A seguir, confira um exemplo de cláusula para reajuste de valores:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que os valores contratados serão reajustados da seguinte forma:
- o valor originalmente estabelecido na Cláusula (X) será reajustado para R$ (valor atualizado), aplicando-se o índice (especificar índice, se aplicável), com base na variação do período compreendido entre (data inicial) e (data final);
- o novo valor passa a vigorar a partir de (data de início do reajuste), sendo aplicado às parcelas vencidas conforme cronograma estabelecido.”
Correção de erros ou omissões
Ao longo da vigência de um contrato, é possível que sejam identificados erros materiais, omissões ou inconsistências que possam comprometer sua interpretação e execução.
Nesse casos, um termo aditivo de contrato é a solução ideal para corrigir equívocos e assegurar que o documento reflita corretamente as intenções e os compromissos das partes envolvidas. Erros comuns que podem exigir um aditivo contratual incluem:
- dados incorretos de uma das partes (como CPF, CNPJ ou endereço);
- inconsistências em valores, prazos ou datas de pagamento;
- referências erradas a cláusulas contratuais;
- falta de detalhamento em obrigações assumidas pelas partes.
Corrigir essas falhas por meio de um aditivo contratual evita problemas jurídicos e assegura que o contrato continue válido e eficaz. Veja um exemplo de cláusula para correção de erros ou omissões:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que as seguintes correções serão efetuadas no contrato original:
- onde se lê (informação incorreta), leia-se (informação corrigida);
- onde se menciona (cláusula incorreta), deve-se considerar a correção (nova redação da cláusula).”
Encerramento antecipado do contrato
Em algumas situações, pode ser necessário rescindir um contrato antes do prazo originalmente estabelecido. O termo aditivo contratual pode ser utilizado para formalizar essa rescisão de maneira legal, evitando disputas entre as partes.
O encerramento antecipado de um contrato pode ocorrer por diversos motivos, como:
- inadimplência de uma das partes, quando há descumprimento das obrigações contratuais;
- comum acordo, quando ambas as partes decidem rescindir o contrato por não ser mais vantajoso ou necessário;
- caso fortuito ou força maior, em situações imprevisíveis que impossibilitam a continuidade do contrato, como falência de uma das partes ou eventos externos que inviabilizam o cumprimento do contrato.
Independentemente do motivo, é fundamental formalizar a rescisão antecipada por meio de um termo aditivo contratual. Essa documentação garante a segurança jurídica das partes e prevenir futuros litígios.
A seguir, confira um exemplo de cláusula para encerramento antecipado do contrato:
“Pelo presente Termo Aditivo ao Contrato nº (0000), firmado em (data), entre (Nome da Empresa/Contratante) e (Nome do Contratado), fica acordado que o contrato será encerrado antecipadamente da seguinte forma:
- o contrato originalmente firmado em (data do contrato original) será encerrado em (nova data de encerramento), devido a (motivo da rescisão);
- as obrigações pendentes serão liquidadas conforme estipulado na Cláusula (X) do contrato original, garantindo o cumprimento de eventuais deveres remanescentes;
- caso haja penalidades por rescisão antecipada, estas serão aplicadas conforme estabelecido no contrato original;
- as demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, salvo as modificações expressamente previstas neste termo aditivo contratual.”
É importante ressaltar que o aditivo deve ser formalizado por escrito e assinado por todas as partes envolvidas, garantindo sua validade jurídica. Além disso, o aditivo não pode alterar a essência do contrato original, para mudanças substanciais, a elaboração de um novo contrato é recomendada.
A formalização de um aditivo contratual deve seguir as mesmas formalidades legais atribuídas ao contrato original, assegurando que todas as partes estejam de acordo com as alterações propostas.
Quais tipos de contrato podem levar um aditivo?
Os aditivos contratuais podem ser aplicados a diferentes tipos de contratos, desde relações trabalhistas até acordos comerciais e administrativos.
Em geral, qualquer contrato que exija ajustes em cláusulas essenciais pode ser modificado por meio de um termo aditivo contratual, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
A seguir, confira alguns exemplos de contratos que podem ser alterados com um aditivo contratual e as principais razões para sua aplicação:
Contratos de trabalho
Quando as condições de emprego de um funcionário precisam ser ajustadas, como mudanças no salário, jornada de trabalho, benefícios ou regime de contratação, um termo aditivo contratual pode ser utilizado para formalizar essas alterações de forma legal e transparente.
Entretanto, alterações no contrato de trabalho não podem ser feitas de forma unilateral pelo empregador, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o funcionário deve concordar com qualquer mudança que afete seus direitos e condições de trabalho.
Entre as situações comuns que exigem um termo aditivo em contratos de trabalho estão:
- promoção ou alteração de cargo: quando um funcionário assume um novo cargo dentro da empresa, o contrato precisa ser ajustado para incluir nova função, salário e responsabilidades.
- mudança no regime de trabalho: alterações como a transição de contrato temporário para efetivo ou mudanças de presencial para remoto devem ser formalizadas.
- ajustes salariais fora do dissídio coletivo: se a empresa decidir aumentar o salário de um colaborador sem estar vinculada a reajustes sindicais, um aditivo contratual deve ser assinado.
- redução de jornada e salário: em situações excepcionais, como crises econômicas, empresas podem negociar redução temporária da jornada de trabalho e do salário, desde que seja formalizado por termo aditivo contratual e com concordância do trabalhador.
Formalizar essas alterações com um termo aditivo de contrato protege tanto o empregador quanto o empregado, garantindo que todas as mudanças estejam documentadas e em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Contratos com a administração pública
Os contratos firmados com órgãos governamentais podem ser modificados por meio de um termo aditivo contratual, especialmente quando há necessidade de ajustes no escopo do contrato, prorrogação de prazos ou atualização de valores.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a Administração Pública pode alterar unilateralmente contratos administrativos em alguns casos específicos, como:
- modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
- necessidade de alteração do valor contratual devido a acréscimos ou reduções quantitativas no objeto do contrato;
- prorrogação do prazo contratual por razões justificadas, como atraso na execução do serviço por fatores externos;
- reajuste de valores contratuais para adequação aos índices de correção monetária ou novas condições econômicas.
É importante ressaltar que, embora a Administração Pública tenha prerrogativas para modificar unilateralmente certos aspectos do contrato, o contratado deve ser devidamente notificado, e as alterações devem seguir os critérios estabelecidos na legislação.
Além disso, qualquer modificação substancial que altere a essência do contrato pode exigir um novo processo licitatório, conforme o princípio da isonomia e da competitividade.
Contratos de arrendamento
Os contratos de arrendamento podem ser modificados por meio de um termo aditivo contratual quando houver necessidade de ajustes nas condições do acordo entre locador e locatário. Essas alterações podem abranger aspectos como prazo de vigência, valores de aluguel, condições de pagamento e regras de uso do imóvel ou bem arrendado.
Entre as situações mais comuns que exigem um aditivo contratual em contratos de arrendamento estão:
- prorrogação do prazo de arrendamento: quando as partes decidem estender a duração do contrato além do período inicialmente acordado;
- reajuste no valor do aluguel: alterações nos valores pagos pelo arrendamento, seja por correção monetária ou renegociação entre as partes;
- inclusão ou exclusão de cláusulas específicas: modificações nas regras de uso do imóvel ou bem arrendado, como autorização para subarrendamento ou alterações estruturais;
- alteração na forma de pagamento: mudança nos prazos, meios ou periodicidade dos pagamentos.
Assim como em outros tipos de contratos, as alterações no contrato de arrendamento devem ser formalizadas por escrito e assinadas por ambas as partes, garantindo segurança jurídica e evitando possíveis conflitos futuros.
Se as mudanças forem substanciais e alterarem a essência do contrato original, pode ser mais adequado celebrar um novo contrato ao invés de um aditivo.
Contratos de financiamento
Os contratos de financiamento podem precisar de ajustes ao longo do tempo devido a mudanças nas condições econômicas, necessidades do contratante ou renegociação dos termos estabelecidos.
Um termo aditivo contratual pode ser utilizado para formalizar essas alterações, garantindo segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. As modificações mais comuns que exigem um aditivo contratual em contratos de financiamento incluem:
- alteração na taxa de juros: ajuste nas taxas aplicadas ao financiamento devido a mudanças no mercado ou renegociação das condições com a instituição financeira.
- mudança nos prazos de pagamento: prorrogação ou redução do período de pagamento, podendo impactar o valor das parcelas mensais.
- renegociação do saldo devedor: refinanciamento ou reestruturação da dívida, permitindo melhores condições para quitação do contrato.
- mudança na forma de pagamento: inclusão de novas opções de pagamento, como débito automático ou alteração no cronograma de vencimentos.
- inclusão de garantias adicionais: alterações nas garantias exigidas para o financiamento, como bens dados em alienação fiduciária ou fiança.
Todas as alterações em contratos de financiamento devem ser formalizadas por escrito por meio de um termo aditivo contratual assinado pelas partes envolvidas. Isso evita ambiguidades e protege os direitos e deveres do financiado e da instituição financeira.
Caso as mudanças sejam profundas e modifiquem substancialmente a natureza do financiamento, pode ser necessário celebrar um novo contrato, especialmente em casos de substituição completa das garantias ou reformulação total das condições do crédito.
Contratos de compra e venda
Já os contratos de compra e venda podem necessitar de ajustes ao longo do tempo, seja por mudanças nas condições de pagamento, alterações no objeto do contrato ou qualquer outra modificação acordada entre as partes. Um termo aditivo contratual é o instrumento ideal para formalizar essas alterações e garantir a segurança jurídica da transação.
Dentre as principais situações que exigem um aditivo contratual em contratos de compra e venda, destacam-se:
- alteração no prazo de pagamento: quando as partes decidem modificar os prazos para quitação do valor total da compra, seja para antecipação ou dilatação do cronograma de pagamento;
- modificação nas condições de pagamento: mudanças na forma de pagamento, como substituição de parcelamento por pagamento à vista ou inclusão de novos métodos de quitação;
- ajuste no preço do bem ou produto: Alterações no valor acordado devido a variações de mercado, negociação entre as partes ou inclusão de novos encargos;
- alteração na entrega do bem ou produto: quando há necessidade de mudança no prazo ou local de entrega, garantindo que ambas as partes estejam cientes e concordem com a nova condição;
- correção de informações: ajuste de erros materiais no contrato original, como valores digitados incorretamente, endereços equivocados ou especificações erradas do bem adquirido.
O aditivo contratual deve ser redigido de forma clara, especificando quais cláusulas estão sendo alteradas e garantindo que as demais condições do contrato original permaneçam inalteradas.
Contratos de aluguel de bens
Os contratos de aluguel de bens, sejam eles móveis ou imóveis, podem necessitar de modificações ao longo do tempo para atender às necessidades das partes envolvidas. Para garantir a validade jurídica dessas alterações, um termo aditivo contratual deve ser formalizado.
Dentre as principais situações que exigem um aditivo contratual em contratos de aluguel de bens, destacam-se:
- prorrogação do prazo de locação: quando locador e locatário decidem estender a duração do aluguel além do prazo inicialmente estipulado no contrato.
- reajuste no valor do aluguel: alterações nos valores pagos pelo aluguel, seja por correção monetária ou negociação entre as partes.
- mudança nas condições de pagamento: modificações nos prazos, periodicidade ou forma de pagamento do aluguel.
- inclusão ou exclusão de cláusulas específicas: ajustes nas regras de uso do bem alugado, como permissões para sublocação ou mudanças nas responsabilidades do locatário.
- alteração no objeto do aluguel: quando há necessidade de substituição ou adição de bens no contrato de locação.
Assim como em qualquer modificação contratual, as mudanças devem ser registradas por escrito no termo aditivo, assinado por ambas as partes e, quando necessário, reconhecido em cartório.
Se as alterações forem substanciais e modificarem a natureza do contrato original, a melhor alternativa pode ser a elaboração de um novo contrato de aluguel.
Como fazer um aditivo de contrato corretamente?
Agora que entendemos o que é um aditivo de contrato e em quais tipos de contrato ele pode ser aplicado, é fundamental saber como criar um. Existem várias etapas essenciais a serem seguidas para garantir que o processo seja feito de maneira legal e eficaz, confira o passo a seguir:
1. Dados fornecidos
O primeiro passo para elaborar um termo aditivo contratual corretamente é identificar as partes envolvidas e referenciar o contrato original. O documento deve conter:
- nome completo ou razão social das partes contratantes;
- CPF ou CNPJ de cada parte envolvida;
- endereço e informações de contato;
- referência ao contrato original, incluindo número, data de assinatura e objeto do contrato.
Essa identificação é essencial para garantir que o aditivo esteja vinculado ao contrato correto, evitando ambiguidades.
2. Formalização
O aditivo deve ser redigido em linguagem jurídica clara e objetiva. Todas as modificações propostas devem ser especificadas detalhadamente, indicando quais cláusulas estão sendo alteradas e de que forma. Além disso, é fundamental que todas as partes envolvidas assinem o termo aditivo, expressando formalmente seu consentimento.
3. Atenção aos prazos
Os contratos que já expiraram seu prazo de vigência não podem ser alterados por meio de um aditivo contratual, pois perderam sua validade legal.
Caso seja necessária uma modificação, a solução adequada é a renovação do contrato ou a celebração de um novo documento já com os termos atualizados.
4. Modificações simples são dispensáveis
Toda e qualquer modificação que possa ser auditada e vigorada por meio de simples apostila não necessita de um aditivo de contrato. Portanto, confira sempre a validade do requerimento para adição contratual.
5. Publicação
Em alguns casos, especialmente para contratos firmados com a administração pública ou empresas de grande porte, a publicação do termo aditivo em veículos oficiais pode ser necessária.
Determinados contratos exigem a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) ou nos diários estaduais e municipais para garantir transparência e conformidade legal.
6. Registro e arquivamento
Após a assinatura do termo aditivo contratual, é fundamental que o documento seja arquivado junto ao contrato original e registrado conforme necessário. Esse procedimento garante que todas as partes tenham acesso à versão atualizada do contrato e evita futuros desentendimentos.
Para contratos que envolvem bens imóveis ou direitos sobre imóveis, o registro no Cartório de Registro de Imóveis pode ser exigido. Em contratos comerciais ou financeiros, as instituições responsáveis podem exigir a averbação do aditivo para que suas cláusulas tenham plena validade.
7. Validade jurídica
O termo aditivo contratual só terá validade se atender a todos os requisitos legais, como consentimento das partes, assinatura formal e respeito às cláusulas do contrato original. Além disso, qualquer alteração contratual deve respeitar princípios como boa-fé e equilíbrio contratual, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada.
Caso o aditivo contenha erros ou omissões, ele pode ser anulado judicialmente, comprometendo a segurança jurídica da negociação. Por isso, a revisão do documento por um advogado ou especialista em contratos é altamente recomendada antes da assinatura.
“Sou obrigado a assinar um aditivo contratual?” Saiba mais
A assinatura de um aditivo contratual não pode ser imposta unilateralmente. Como vimos, um termo aditivo só é válido quando há acordo entre todas as partes envolvidas, garantindo que as alterações sejam feitas de forma justa e transparente.
No entanto, existem situações em que a assinatura pode ser obrigatória, como em contratos administrativos, reajustes automáticos previstos no contrato e prorrogações contratuais determinadas por cláusulas previamente acordadas. Nesses casos, o aditivo formaliza uma condição já prevista, sem exigir nova negociação.
Por outro lado, a recusa pode ser válida quando a alteração proposta prejudica uma das partes, modificar cláusulas essenciais sem negociação ou impõe condições abusivas. Se um aditivo for imposto de forma indevida, a parte afetada pode contestá-lo juridicamente.
Caso uma das partes se recuse a assinar, o contrato original continua válido, salvo disposição contrária. Se o aditivo for essencial para a continuidade do contrato, a recusa pode resultar no seu encerramento.
Para evitar problemas, recomenda-se sempre analisar as modificações propostas e, se necessário, buscar orientação jurídica antes de assinar.
Modelo de aditivo de contrato
Para facilitar a formalização de alterações contratuais, confira um modelo simplificado de termo aditivo que pode ser utilizado como referência:
“Pelo presente instrumento, como ………… ( qualificação como no contrato …) ………., (nome/razão social) ……….., ou residente à Rua ………., nº ……, Bairro ………., na cidade de ………., Estado de ………., CNPJ (RG) ….. e como (qualificação), (nome/razão social) ………., (nacionalidade) ………., (profissão) ………., (estado civil) ………., residente e domiciliado à Rua ………………………., nº ….., Bairro ………., cidade: ………., estado: ……, portador do RG nº ………., inscrito no CPF sob nº ………., ajustam o seguinte aditamento:
Cláusula 1 – alteração contratual: o presente aditivo tem por finalidade modificar os seguintes termos do contrato original:
- (Descrever a cláusula original que será alterada e a nova redação ou ajustes necessários).
Cláusula 2 – condições inalteradas: permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original, exceto as expressamente modificadas por este termo aditivo.
Cláusula 3 – vigência e assinatura: o presente termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, obrigando as partes por todos os seus termos.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente termo aditivo em (número) vias de igual teor e forma, na presença de (testemunhas, se aplicável), para que produza seus efeitos legais.
(Local), (Data)
CONTRATANTE ……….,Nome e Assinatura
CONTRATADO ……….Nome e Assinatura”
Esse é um modelo básico que pode ser utilizado para diversos tipos de contratos.
No entanto, caso sua necessidade se encaixe em alguma das situações específicas mencionadas anteriormente, você pode buscar um modelo mais adequado ao seu caso, como aditivos para alteração de condições de pagamento, prorrogação de prazo, reajuste de valores ou encerramento antecipado.
O aditivo contratual é essencial para formalizar qualquer alteração em contratos já firmados, garantindo segurança jurídica e transparência para todas as partes envolvidas. Ele permite modificar prazos, valores, cláusulas específicas e até corrigir erros, sem comprometer a validade do contrato original.
Com o avanço da tecnologia, a gestão de contratos tem se tornado cada vez mais digital. A possibilidade de assinatura digital e contratos eletrônicos facilita a formalização de aditivos, tornando o processo mais rápido, seguro e econômico.
Empresas e profissionais que adotam essas soluções reduzem burocracias e garantem conformidade legal sem a necessidade de papel e assinaturas físicas.
Quer entender melhor como funciona a assinatura digital e a validade dos contratos eletrônicos? Continue a leitura no blog do E-diário e saiba como funcionam os contratos digitais e as assinaturas eletrônicas.