Saiba Quais São os Tipos de Crimes Segundo a Lei Brasileira

Saiba Quais São os Tipos de Crimes Segundo a Lei Brasileira
24/01/2024

Compreender o que é considerado um crime em espécie e quais são os tipos de crimes de acordo com a legislação brasileira é fundamental para qualquer estudante de Direito. Afinal, seja para prestar um concurso público na área ou realizar o exame da OAB, este é um dos temas mais cobrados do Direito Penal.

Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e quer dominá-lo, continue lendo o artigo e saiba mais sobre:

  • o que são crimes em espécie;
  • quais são os tipos de crimes;
  • como os crimes são classificados de acordo com a lei brasileira.

O que são crimes em espécie?

Os crimes em espécie são aqueles que ocorrem no dia a dia da sociedade e que estão listados, categorizados e tipificados pelo Código Penal brasileiro. Não são apenas situações graves, como homicídio e roubo, que são considerados crimes. Corrupção, lesão corporal e até mesmo atividades que prejudicam o meio ambiente também se enquadram nesta categoria.

Quais são os tipos de crimes?

O Código Penal do Brasil lista os seguintes crimes, subdivididos em títulos:

  • crimes contra a administração pública;
  • crimes contra a pessoa;
  • crimes contra o patrimônio;
  • crimes de imprensa e contra a honra;
  • crimes ambientais;
  • crimes eleitorais;
  • crimes de responsabilidade;
  • crimes contra a propriedade imaterial;
  • crimes contra a organização do trabalho;
  • crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos;
  • crimes contra a dignidade sexual;
  • crimes contra a família;
  • crimes contra a incolumidade pública;
  • crimes contra a paz pública;
  • crimes contra a fé pública.

A seguir, detalhamos alguns dos crimes mais comuns no Brasil de acordo com a tipificação estabelecida no Código Penal.

Crimes contra a administração pública

Alguns exemplos são o crime de peculato, quando um funcionário público se apropria de dinheiro ou bens públicos que tem posso por conta do seu cargo, e a corrupção passiva, que é o ato solicitar ou receber, direta ou indiretamente, alguma vantagem indevida.

Além desses, também é considerado crime contra a administração pública:

  • prevaricação;
  • emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • cobrança indevida de tributos;
  • facilitação de contrabando ou descaminho.

Crimes contra a pessoa

Os crimes contra a vida são os de maior gravidade, como é o caso do homicídio, indução ao suicídio, infanticídio, lesão corporal e abandono de incapaz. Nesta categoria, também são considerados crimes:

  • violação de domicílio;
  • sequestro;
  • cárcere privado;
  • constrangimento ilegal;
  • ameaça;
  • violação de segredo.

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Crimes contra o patrimônio

São os crimes como furto, roubo, latrocínio, receptação, dano, estelionato e, inclusive,  violação de direito autoral ou de direito de marca.

Crimes eleitorais

Esta categoria engloba os crimes contra a segurança do Estado e os crimes que prejudicam os atos eleitorais ou que tenham sido praticados com objetivos eleitorais.

Crimes de responsabilidade

Os crimes de responsabilidade acontecem quando um membro do poder público é responsabilizado por envolvimento em crime comum ou de corrupção. Também é considerado crime quando o agente político age de forma irresponsável no exercício de seu poder.

Crimes ambientais

São considerados crimes ambientais todas as atividades que lesam a natureza, como agressão aos animais, destruição da vegetação,  incêndios e poluição acima dos limites estabelecidos por lei.

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Como os crimes são classificados no Brasil?

A legislação do Brasil classifica os delitos de diversas maneiras. Diferentemente dos tipos de crimes, que os subdividem pelo objeto contrariado, as classificações subdividem os crimes com base em critérios específicos que ajudam na aplicação das leis e na definição das penas, como:

Natureza do agente

Neste critério de classificação, os crimes são categorizados em comuns e especiais. Os comuns são aqueles que qualquer indivíduo pode cometer, independentemente de sua posição ou função na sociedade, como furto ou roubo.

Os crimes especiais, por sua vez, são definidos pela natureza específica do agente. O peculato, por exemplo, é um crime que apenas servidores públicos poderiam cometer devido à condição do cargo.

Qualidade do agente

Quanto à qualidade do agente, os crimes podem ser próprios ou impróprios. No primeiro caso, uma característica específica é exigida do agente para sua configuração, como o abuso de autoridade por parte de um agente penitenciário.

Os crimes impróprios, por sua vez, não têm essa mesma exigência. Isso significa que qualquer pessoa está sujeita a cometê-lo. No entanto, algumas condições específicas podem agravar a pena, como a negligência médica que resulta em morte.

Execução pessoal

Os crimes de mão própria exigem que o ato criminoso seja realizado pessoalmente pelo agente. Em outras palavras, é impossível pedir para que alguma outra pessoa cometa o crime no lugar. Exemplo claro desta classificação é o crime de falso testemunho, que só poderia ser cometido por quem presta o depoimento.

Resultado

No que diz respeito ao resultado do crime, ele pode ser classificado em de dano e de perigo. O primeiro acontece quando há uma lesão real ao bem protegido pela lei. Por exemplo, o furto de um celular configura um crime de dano, já que resulta na perda do aparelho.

Os crimes de perigo, por outro lado, são consumados apenas pela exposição ao risco, sem que haja dano efetivo. Podemos exemplificar esse caso no ato de dirigir embriagado.

Natureza da conduta

Os crimes materiais exigem um resultado além da ação, como o homicídio, que só se consuma com a morte da vítima. Esse tipo de crime depende de um efeito específico para ser considerado completo.

Crimes formais e de mera conduta se completam apenas com a ação (ou omissão). A corrupção passiva, por exemplo, é formal, pois apenas a solicitação de vantagem basta. Já na invasão de domicílio, apenas entrar sem permissão já configura o crime de mera conduta.

Ação ou omissão

Os crimes comissivos são aqueles que resultam de uma ação direta do agente. O roubo à mão armada, por exemplo, é efeito de um ato. Já os crimes omissivos, como o próprio nome indica, resultam da falta de ação do agente, ou seja, sua omissão. Exemplo disso é não prestar socorro a uma pessoa em situação de risco.

Consumação

Quanto à consumação, os crimes são categorizados em instantâneos e permanentes. Aqueles que são consumados em um único momento, como o homicídio, se configuram como crimes instantâneos. Quando o crime é consumado ao longo de um período, como no caso do sequestro, ele é considerado permanente.

Condições do crime

No que se refere às condições do crime, os condicionados dependem de uma situação específica, como a representação da vítima (ou seja, uma queixa), para que uma ação penal ocorra e prossiga na justiça.

Já os crimes incondicionados não dependem de nenhuma situação específica para a ação penal, sendo sempre de iniciativa pública. Esse é o caso dos homicídios, onde a investigação ocorre independentemente da vontade da vítima ou de terceiros.

Complexidade

Por fim, quanto à complexidade do crime, os simples envolvem uma única conduta, como o furto, onde apenas a ação de subtrair algo de alguém já configura o delito. Já os crimes complexos envolvem duas ou mais condutas que, juntas, formam um novo crime. Um exemplo é o latrocínio, que combina roubo e homicídio.

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Agora que você já conhece as principais classificações e tipos de crimes de acordo com a legislação brasileira, não deixe de continuar aprendendo! Navegue pelo portal e-Diário Oficial e conheça os crimes virtuais mais comuns.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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