Segundo o Código Penal Brasileiro, quem tem menos de 18 anos é inimputável. Ou seja, o jovem é incapaz de compreender a gravidade de um delito. Isso significa que crimes cometidos por menor de idade são julgados de forma diferente aos de adultos.
Você quer saber o que acontece quando um menor de idade comete um crime no Brasil? Então confira as questões legais neste artigo!
Crimes cometidos por menor X Ato Infracional
Antes de tudo é preciso entender essa diferença entre conceitos. Crimes são atos ilícitos definidos pela legislação penal. Dessa forma, não existe um crime sem que a legislação não o tenha definido.
Já o ato infracional somente pode ser praticado por adolescentes e são fatos comparáveis a contravenções. Ou seja, o ideal é não dizer crimes cometidos por menor, mas sim infrações.
Menor de idade infrator
Quando um indivíduo menor de idade comete algum ato que é descrito como um crime pelo Código Penal Brasileiro — seja furtar, ferir, atropelar e até matar uma pessoa — esse indivíduo não é processado ou punido pela Justiça Penal.
Segundo a lei, os menores de 18 anos são incapazes de compreender os delitos que estão praticando e, por isso, não se aplica o Código Penal a eles.
Julgamento de um menor de idade
As infrações praticadas por um indivíduo menor de idade são julgadas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Quando as infrações são leves, o menor é advertido pelo juiz na presença de seus responsáveis.
Em casos de infrações de maior gravidade (violência ou grave ameaça), o menor é “processado” e tem amplo direito de defesa pelo advogado de sua família ou pelo advogado nomeado pela justiça.
Punições
Se o menor de idade for considerado “culpado”, sua punição será prestar serviço de caráter educativo à comunidade ou ele também pode ser internado. Em casos de flagrantes, o menor poderá ser apreendido, entretanto, ele deve ser entregue aos responsáveis mediante compromisso de apresentarem o menor para responder ao “processo de julgamento”.
Entretanto, vale ressaltar que quando um indivíduo menor de idade comete algum ato infracional, ao completar 18 anos, seu antecedente criminal é limpo. Caso ele cometa algum crime novamente, ele será julgado como réu primário.
Agora que já conhece a legislação acerca de crimes cometidos por menor, continue lendo mais matérias sobre legislação no Portal e-Diário Oficial!