Atos passíveis de punição, os crimes hediondos possuem o tratamento mais severo pela Justiça. A anistia, graça e indulto são benefícios – ou seja, espécies de indulgência ou clemência – que são concedidas pelo estado do réu. Porém, após a condenação, os envolvidos no crime deixam de ter esse direito. Entenda as diferenças.
Anistia
Entende-se por anistia o esquecimento de determinadas infrações penais. Veja as espécies de anistia:
- Especial: quando aplicada a crimes políticos;
- Comum: quando incide sobre delitos comuns;
- Própria: concedida antes da condenação;
- Imprópria: concedida após a condenação;
- Geral (plena): atinge todos os criminosos, menção de fatos;
- Parcial (restrita): quando os fatos são mencionados, exige condição pessoal do criminoso;
- Incondicionada: não há qualquer requisito pela lei para que haja a concessão;
- Condicionada: a lei exige o preenchimento de uma condição para a concessão.
Na anistia, a lei é concedida pelo Congresso Nacional e promove o esquecimento jurídico penal, mas ainda persistem os efeitos civis ou administrativos.
Graça e Indulto
Concedidos pelo Presidente da República por meio de decreto presidencial, assim como a anistia, e consubstanciam-se em forma de extinção de punibilidade.
A graça é concedida individualmente, competência do Chefe Executivo por meio do Decreto. Já o indulto é feito de maneira coletiva.
A graça é uma forma de clemência soberana destinada à pessoa determinada e não ao fato. A graça e o indulto podem ser plenos – quando a punibilidade é extinta por completo – ou parciais – quando é concedida a diminuição da pena ou sua comutação.
Quando todas as sanções impostas ao condenado são alcançadas, denomina-se “graça total”.
A graça e o indulto não podem ser recusados, exceto quando a pena for alterada ou no caso de indulto condicionado.
Crimes Hediondos
A Lei – que trata dos Crimes Hediondos –, vetou o benefício do indulto aos condenados que cumprem pena por crimes de tortura, drogas, terrorismo, tráfico de entorpecentes e afins.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns requisitos como: tempo de prisão, bom comportamento, ser portador de deficiência física, etc.
No Brasil, o indulto é publicado geralmente na época do Natal e a regra diz que ele deve ser editado anualmente em datas específicas. O documento precisa ter o aval dos responsáveis e aponta os presos que podem ou não ser contemplados, além de determinar cada órgão envolvido em sua aplicação.
e-Diário Oficial
Acompanhe as publicações do e-Diário e continue sabendo dos temas mais relevantes para a sociedade. O e-Diário também é o principal veículo para publicações no Diário Oficial da União.
Você também vai gostar de:
- Processo de Execução X Cumprimento de Sentença – Entenda as diferenças
- Foro Privilegiado – Saiba mais sobre esse assunto