Qual É a Diferença Entre Guarda e Tutela?

Qual É a Diferença Entre Guarda e Tutela?
17/01/2024

A diferença entre guarda e tutela ainda causa muitas dúvidas entre pais, responsáveis e profissionais do direito. Afinal, são dois conceitos do direito que têm a mesma finalidade: garantir o cuidado adequado e a convivência familiar de crianças e adolescentes.

É pelo fato de partilharem o mesmo objetivo que os dois termos são facilmente confundidos. Mas a verdade é que existem algumas diferenças entre guarda e tutela. Neste artigo, vamos explorar e exemplificar as particularidades de cada uma delas.

Continue lendo para entender melhor:

  • qual é a diferença entre guarda e tutela;
  • como a guarda e a tutela afetam benefícios previdenciários;
  • quando a guarda e a tutela são aplicadas.

Qual é a diferença entre guarda e tutela?

A principal diferença entre guarda e tutela diz respeito a quem exerce o poder familiar sobre a criança. Essa função vem acompanhada de uma série de obrigações e direitos que os pais têm sobre os filhos.

De maneira bastante simplificada, na guarda, os pais continuam com essa autoridade, na tutela, não.

Guarda

No regime de guarda, o poder familiar é reservado aos pais ou as responsabilidades são passadas para terceiros que compartilham essa autoridade com eles. A guarda pode ser atribuída em duas situações:

Separação dos pais

Quando os pais da criança decidem não viver mais juntos. Nesse caso, é necessário que se estabeleça quem será o responsável pelos cuidados dos filhos (se só um dos pais ou ou os dois) e também com quem, de fato, ela morará. Para essa situação, existem ainda dois tipos de guarda:

  • unilateral: as responsabilidades são exercidas por apenas um dos genitores ou por alguém que o substitua, só podendo ser estabelecida se a guarda compartilhada não for possível;
  • compartilhada: quando os dois pais exercem as responsabilidades parentais igualmente.

Negligência familiar

Quando a criança não recebe os cuidados dos seus pais biológicos, é necessário que a situação seja regularizada. Não há perda do poder familiar por parte dos genitores nesses casos, mas um responsável capaz é escolhido e deve ser legalizado para ter autonomia de tomar decisões.

Tutela 

A tutela só é estabelecida quando o poder familiar não existir mais, seja pelo falecimento dos genitores ou pela perda de sua autoridade. Dessa forma, o regime de tutela não pode ser estabelecido enquanto pelo menos um dos pais ainda tenha direitos e obrigações para com a criança.

De acordo com a lei, há a possibilidade dos pais indicarem quem deve ser o tutor em caso de morte. Mas, se isso não for estabelecido previamente, a própria legislação pontua uma ordem:

  1. parentes consanguíneos, como avós e bisavós, por exemplo;
  2. parentes colaterais, como irmãos, tios, primos, entre outros.

Apesar dessa ordem, contudo, a decisão é feita pelo juiz, que analisa a capacidade de cada opção levando em consideração o interesse do menor.

A fim de entender melhor a diferença entre tutela e guarda e em que caso cada uma delas é aplicada, veja alguns exemplos a seguir.

E a adoção? Como ela se diferencia da guarda e da tutela?

Enquanto a guarda e a tutela são medidas cujo objetivo é o cuidado temporário e a proteção legal da criança ou adolescente, a adoção é definitiva. Isso significa que ela rompe o vínculo do menor de idade com a família biológica para que um novo seja celebrado com pais adotivos num processo cauteloso.

Exemplos de tutela e guarda — Quando cada uma é aplicada?

Agora que você se familiarizou com alguns pontos importantes sobre os dois conceitos, trouxemos alguns exemplos para ilustrar melhor a diferença entre tutela e guarda e em que caso cada uma delas é aplicada.

Imagine uma menina de nove anos chamada Ana. Os pais de Ana, Tiago e Joana, estão em processo de divórcio. Nesse caso, a guarda da filha continua com ambos, ainda que ela more só com a mãe, por exemplo. Essa é uma situação de guarda conjunta.

Entretanto, suponha agora que Tiago e Joana se separaram e cada um se mudou para uma cidade diferente e deixem a Ana morando com a avó. Nessa condição, a avó de Ana pode solicitar a guarda da criança, uma vez que os pais não estão exercendo todas as responsabilidades que lhe cabem. Isso vai lhe dar autonomia para tomar decisões, mas não tira o poder familiar dos genitores.

Ainda neste exemplo, pense agora que Tiago e Joana faleceram, deixando a menina de nove anos sozinha. Este é um típico caso de tutela, quando o poder familiar não existe mais. Sendo assim, as responsabilidades com o cuidado da criança devem ser repassadas aos familiares ou terceiros. Segundo a lei, a avó seria uma das primeiras escolhas.

Como a guarda e a tutela afetam benefícios previdenciários?

Você viu, até aqui, a diferença entre guarda e tutela num cenário mais geral. No entanto, também vale explorar a distinção entre esses dois no contexto do Direito Previdenciário.

No caso da guarda, seja esta atribuída aos pais ou a terceiros, há uma responsabilidade pelo cuidado da criança, sem que isso afete diretamente os direitos previdenciários, como a pensão por morte.

A tutela, por outro lado, implica a perda do poder familiar dos pais. Em outras palavras, isso transfere todos os direitos e deveres ao tutor, o que pode influenciar a elegibilidade para os benefícios da Previdência Social.

Depois de ler este artigo, ficou mais fácil de entender a diferença entre guarda e tutela, não é? Apesar de abordarem a mesma questão, estes são conceitos com distinções muito importantes. Continue explorando o portal e-Diário Oficial e conheça a diferença entre curatela, tutela e curadoria, que também se referem aos cuidados de incapazes.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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