Conheça as Diferenças Entre Anistia e Indulto

Entenda as diferenças entre essas extinções de punibilidade previstas no Código Penal

Conheça as Diferenças Entre Anistia e Indulto
15/06/2018

Ao assistir programas noticiários, filmes e séries que envolvam temas policiais e jurídicos é comum nos depararmos com expressões como anistia e indulto, nas você sabe o que eles significam exatamente? Ambos são definições de extinções de punibilidade previstas no no art. 107, II, do Código Penal. Para entender quais são suas diferenças, continue neste artigo!

Qual a diferença entre anistia e indulto?

O indulto é a denominação dada ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedidos pelo Presidente da República, no qual, somente o mesmo tem poder para tal decisão. No entanto, este também poderá delegar a atribuição a um Ministro de Estado ou outra autoridade. Vale lembrar que o indulto é um benefício coletivo, diferente da graça, que trata-se de uma concessão individual. O ato está previsto no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Graça e indulto coletivo podem ser totais ou parciais. De forma que o indulto é considerado total quando coloca em extinção todas as penas, e parcial quando diminui as mesmas ou as substitui por outra com menos grave. Já a graça, diz-se total quando esta alcança todas as sanções impostas ao condenado, ou parcial quando tem-se a redução ou substituição da sanção, o que no caso chama-se comutação. 

Quando uma ou mais frações penais são “esquecidas” juridicamente, dá-se o nome de anistia. No caso de crimes políticos, temos a anistia especial, já para crimes comuns, a anistia comum. Pode-se considerar como anistia, também, declarações do Poder Público de que determinados fatos não se podem punir devido sua utilidade ou relevância social. 

A quem se destina a anistia e indulto?

A anistia pode incluir mais de uma pessoa, já que esta se refere a acontecimentos, em que são extinguidas as punibilidades do determinado crime, além de outros efeitos que tenham natureza penal. Contudo, a anistia não extingue os efeitos civis da sentença penal, como possíveis indenizações e ações de danos, por exemplo. Além disso, segundo artigos dispostos na Lei dos Crimes Hediondos, não se aplica anistia aos delitos de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos. 

No que se refere ao indulto, geralmente, este tem como beneficiários detentos que cumpram algumas exigências, como bom comportamento,  determinado tempo de permanência na prisão, no caso de ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, mãe de filhos menores de catorze anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Além disso, o beneficiário do indulto não pode estar respondendo a algum processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça.

Assim como o veto à anistia, o conteúdo da lei Nº 8.072/90 que trata dos crimes hediondos, passou a vetar o benefício do indulto aos condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, além dos condenados por crime hediondo. Pela regra, o documento de indulto deve ser editado anualmente. Aqui no Brasil, geralmente são publicados no período das festas de final de ano.

Entendeu as diferenças entre anistia e indulto? Para mais conteúdos como esse, continue acompanhando o e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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