O Que é a Publicação de Atos Administrativos?

O Que é a Publicação de Atos Administrativos?
20/08/2019

Sabia que é necessário realizar a publicação de atos administrativos? Esse feito é importante para garantir transparência perante a população. Vamos entender melhor sobre o assunto neste artigo. Confira a seguir!

O que são atos administrativos?

O nome ato administrativo é referente às manifestações unilaterais da administração pública que têm como objetivo imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Espécies de atos administrativos

Dentro desta categoria, há espécies de atos que podem ser designados como:

  • atos normativos: regulamentos, decretos, regimentos e resoluções do comando geral do Executivo;
  • atos ordinatórios: instruções, avisos, ofícios, portarias, ordens de serviço ou memorandos que visam todo o funcionamento da Administração;
  • atos negociais: licenças, autorizações e permissões de acordo com a vontade da Administração e consentimento do Poder Público;
  • atos enunciativos: certidões, atestados e pareceres;
  • atos punitivos: multas ou interdições administrativas, afastamento temporário de cargo ou função pública. São atos que visam punir infrações administrativas e condutas irregulares.

O que é a publicação de atos administrativos?

Agora que entendeu melhor sobre o tema, fica mais claro falarmos sobre a publicação de atos administrativos. 

Ela é nada mais do que a divulgação destes atos em documentos para os jornais oficiais. Assim, é possível que todas as informações sejam divulgadas ao público para fins de conhecimento. Isso garante aos terceiros mais transparência das ações tomadas pelo Poder Público.

Dessa forma, os atos, dependendo de qual forem eles, são publicados no Diário Oficial e, quem quiser, poderá averiguar na versão digital do jornal o ato divulgado. 

Como publicar no Diário Oficial?

Agora que já sabe o que é a publicação de atos administrativos, vamos entender como realizá-la? 

Você pode publicar seus documentos nos jornais oficiais de forma on-line, por meio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom. Basta acessar o site, realizar um cadastro e aguardar a confirmação. Logo, você receberá um Certificado Digital para que possa prosseguir com sua publicação.

Com ele, é possível solicitar o envio dos atos pelo próprio INCom, que fará uma análise para aprovar seus documentos. Depois de aprovados, você deverá efetuar o pagamento do boleto que receberá e preencher a ficha cadastral. Com a confirmação do pagamento, a matéria será enviada aos jornais e publicada no próximo dia de publicação do Diário Oficial.

Caso queira auxílio na publicação para torná-la mais assertiva e evitar erros, é possível contar com a ajuda do E-Diário Oficial, que publica seus documentos para você!

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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