O Que é Audiência Pública Para Licitações?

O Que é Audiência Pública Para Licitações?
12/12/2019

Você que deseja entender o que é audiência pública para licitações, este artigo vai explicar e sanar a sua dúvida. Confira e saiba mais sobre o assunto!

O que é audiência pública?

De modo geral, o termo “audiência pública” refere-se a uma “reunião” realizada pela Administração Pública para que a sociedade e as partes envolvidas possam participar e dar opiniões, fazer elogios e críticas. 

O que é audiência pública para licitações?

O primeiro já foi dado — entender o que é audiência pública. Agora, vamos para a parte das licitações. 

A licitação é um procedimento administrativo que precisa ser realizado e formalizado para o governo contratar serviços. 

Sendo assim, uma audiência pública para processos licitatórios é um encontro realizado com edital de convocação para reunir os agentes sociais interessados naquela licitação em questão. O objetivo é discutir sobre o processo, os valores, determinar pontos importantes, tirar dúvidas, fazer acordos e chegar a uma conclusão final. 

Quando é necessário ter uma audiência pública para processos licitatórios?

A audiência pública é obrigatória quando o valor da licitação é maior do que 150 milhões de reais. Essa regra foi determinada pelo art. 39 da lei de licitações.

É necessário publicar um edital de convocação no Diário Oficial da União até 10 dias antes da realização da reunião. 

Modalidades de licitação

Agora que você entendeu o que é audiência pública para licitações, vamos falar um pouco sobre algumas modalidades desse processo:

  • concorrência: é usada para compras de qualquer valor. Para obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$ 3.300.000,00, e licitações gerais, com valor acima de R$ 1.430.000,00, além de compras e alienação de bens públicos, essa modalidade é obrigatória;
  • tomada de preços: é o modelo realizado para contratos com valores de até R$ 3.300.000,00. Porém, para obras e serviços de engenharia e demais casos, o limite é até R$ 1.430.000,00;
  • convite ou carta-convite: realizada para contratos de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para outras contratações;
  • leilão: por meio do leilão, o participante que der o maior lance será o vencedor da licitação. Ela é destinada para bens imóveis e inservíveis da administração públicas e bens apreendidos ou penhorados judicialmente pelo poder público;
  • concurso: essa modalidade é para selecionar e premiar trabalhos técnicos, científicos e artísticos;
  • pregão: destinada para contratação de bens e serviços comuns. Não há limites para valores e o processo ocorre mediante sessão pública. 

Saiba mais sobre estes e outros assuntos na área de matérias do E-Diário Oficial. Caso precise de auxílio para publicar licitações ou enviar editais aos diários oficiais, entre em contato conosco!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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