Lei de Drogas — Conheça a Legislação e Seus Principais Artigos

Lei de Drogas — Conheça a Legislação e Seus Principais Artigos
18/05/2024

A Lei de Drogas, também conhecida como Lei de Entorpecentes ou Lei Antidrogas, estabelece diretrizes para penalizar e prevenir o uso e o tráfico de substâncias psicoativas ilícitas no Brasil. 

Neste conteúdo, falamos sobre os principais aspectos dessa legislação, com foco nos artigos 28 e 33. Além de abordar as mudanças introduzidas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, aprovada pelo Senado federal em abril de 2024.

O que diz a Lei de Drogas

A Lei de Drogas, oficializada pela Lei nº 11.343/2006, estabelece normas para a repressão e a prevenção ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias psicoativas ilícitas. A legislação, criada em 2006, diferencia as penalidades para usuários e traficantes de drogas.

Entenda o que determinam dois de seus principais artigos:

Artigo 28 da Lei de Drogas

O artigo 28 trata das penalidades para usuários de drogas, incluindo advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos. Este artigo visa à reabilitação dos usuários, considerando o porte para consumo pessoal como crime de menor potencial ofensivo.

Artigo 33 da Lei de Drogas

O artigo 33 estipula as penalidades para o tráfico de drogas, com penas que variam de cinco a 15 anos de reclusão e multas. Este artigo é fundamental para diferenciar traficantes de usuários, e define que devem ser considerados fatores como a quantidade de droga e os antecedentes criminais para a tipificação e penalização do indivíduo.

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Quais são as substâncias consideradas ilícitas pela Lei Antidrogas?

A Lei de Drogas do Brasil considera ilícitas várias substâncias psicoativas, classificadas como entorpecentes, psicotrópicos e outras drogas que possam causar dependência. Alguns exemplos comuns incluem:

  • maconha (Cannabis sativa) — inclui a planta e seus derivados, como o haxixe;
  • cocaína — inclui o cloridrato de cocaína e derivados, como crack;
  • LSD (Dietilamida do Ácido Lisérgico) — um potente alucinógeno;
  • ecstasy (MDMA) — um entactogênico com propriedades estimulantes e alucinógenas;
  • heroína (Diacetilmorfina) — um opiáceo derivado da morfina;
  • anfetaminas e metanfetaminas — estimulantes do sistema nervoso central;
  • ketamina — usada medicinalmente como anestésico, mas também como droga recreativa.

Além dessas, a lista de drogas ilícitas inclui substâncias que variam conforme regulamentações específicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A lista completa de substâncias controladas pode ser consultada nas portarias e regulamentações da ANVISA, como a RDC 344/1998.

Quais são as punições e medidas educativas impostas pela Lei de Drogas?

A Lei de Entorpecentes faz distinção clara entre usuários e traficantes, aplicando medidas educativas e reabilitadoras para os primeiros e penas severas para os segundos. 

No entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado recentemente, em abril/24, criminaliza a posse de qualquer quantidade de drogas, o que tem gerado controvérsias e debates sobre seu impacto nas políticas de drogas do país.

Tratamento e Reabilitação

A legislação em vigência atualmente promove a integração de políticas de saúde pública para o tratamento e reinserção social dos usuários, combinando medidas educativas e terapêuticas. Especialistas pontuam que a nova PEC, pode não resolver o problema do tráfico e agravar a situação ao aumentar o encarceramento.

O que diz a PEC 45/2023?

A PEC 45/2023 conhecida como PEC das Drogas, propõe a criminalização da posse de qualquer quantidade de drogas, alterando a abordagem atual da legislação sobre drogas no país. Atualmente, como explicamos ao longo deste conteúdo, a Lei de Drogas diferencia entre o usuário e o traficante, tratando a posse de pequenas quantidades para uso pessoal como um delito de menor gravidade, sujeito a penas alternativas como advertência e participação em programas educativos.

A Proposta de Emenda à Constituição aprovada no Senado busca eliminar essa distinção, impondo a criminalização da posse de drogas em qualquer quantidade, sem considerar a finalidade do porte. Essa mudança visa endurecer as políticas antidrogas, aumentando o rigor na repressão ao uso e ao tráfico de substâncias ilícitas. 

Críticos da PEC argumentam que a medida pode resultar em um aumento no encarceramento de usuários de drogas e não aborda eficazmente o problema do tráfico, além de potencialmente sobrecarregar o sistema penitenciário e judicial.

A proposta tem gerado amplo debate, com defensores destacando a necessidade de uma abordagem mais rígida para combater o tráfico e o uso de drogas, enquanto opositores enfatizam a importância de políticas focadas na saúde pública e na reabilitação dos usuários.

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Como você pode notar, a legislação vigente sobre o uso e o tráfico de substâncias psicoativas no Brasil define de forma clara as distinção entre usuário e traficante e determina abordagem e penas diferentes nos diferentes casos. No entanto, essa legislação está em mudança, devido à aprovação da PEC das Drogas. Por isso, é importante acompanhar as atualizações sobre o tema. 

Quer se manter atualizado sobre mudanças na legislação? Acompanhe as publicações na categoria Leis do e-Diário.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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