O Que São Sanções Administrativas? Conheça Os Tipos

O Que São Sanções Administrativas? Conheça Os Tipos
20/12/2021

Você sabe o que acontece quando a Administração Pública faz um contrato e ele é descumprido pela outra parte? Quando um acordo desse tipo não é respeitado, a legislação prevê a aplicação de sanções administrativas. 

Neste artigo, entenda o que elas são, em quais casos podem ser aplicados e quais são os seus tipos mais comuns.

O que são sanções administrativas?

As sanções administrativas são um instrumento punitivo para penalizar pessoas físicas ou jurídicas que tenham descumprido um contrato pré-assinado com a Administração Pública. Elas estão previstas na legislação a fim de repreender atitudes que vão de encontro à máxima de servir ao cidadão e proteger o interesse público.

Pessoas físicas podem ser punidas nas situações em que servidores públicos, após o provimento de cargo, deixam de cumprir seus deveres estritamente administrativos — tais como abandonar o emprego ou não obedecer ordens superiores. 

Se houver incertezas sobre isso, um processo de sindicância é aberto para averiguar a veracidade. Entretanto, nos casos em que há desvio de dinheiro ou danos morais, há de ser feita uma investigação criminal.

Pessoas jurídicas, por sua vez, podem ser sancionadas quando uma empresa deixa de cumprir um acordo — geralmente estabelecido após uma licitação ou concorrência pública —, como, por exemplo, deixar de fornecer materiais. 

A seguir, conheça as principais sanções administrativas que podem ser aplicadas nesses casos.

Tipos de sanções administrativas

As sanções administrativas são aplicadas seguindo o princípio da proporcionalidade. Sendo assim, cada uma é utilizada em uma situação específica.

1. Advertência

A advertência é a mais branda. Ela tem caráter educativo e é aplicada em casos de infrações mais leves e com pequenos prejuízos.

2. Multa

É a única que tem característica pecuniária, com o objetivo de indenizar a Administração Pública. 

3. Suspensão

Restringe, temporariamente, a pessoa ou empresa de participar de licitações e fechar contratos com a Administração Pública.

4. Declaração de inidoneidade

Impede a pessoa física ou jurídica de contratar com entidades ou órgãos públicos. A punição é válida até que o problema impeditivo seja solucionado.

5. Demissão

Especificamente no caso de pessoa jurídica, uma infração pode ser punida com a demissão por justa causa

Agora que você já sabe o que acontece no caso de descumprimento de um acordo com a Administração Pública, entenda mais sobre como são feitas as licitações e contratos administrativos

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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