Quem deseja direcionar ou consultar uma publicação oficial precisa entender quais são os tipos de documentos oficiais publicados nos Diários. Alguns são mais conhecidos e comuns do que outros, mas todos precisam seguir o formato e processo de divulgação pré-estabelecido. Continue lendo e entenda!
O que são os documentos oficiais?
Documentos oficiais são espécies de escrituras derivadas de atos oficiais com o objeto de serem apresentados à administração pública para informar a população e também comunicar mudanças legislativas e demais ocorrências, como editais de convocação e atas.
Existem diversos tipos de documentos oficiais. Se você está considerando a publicação de um, ou até mesmo pesquisar um já publicado, veja quais são os que constam nas publicações dos Diários Oficiais.
Tipos de documentos oficiais
Dentre os tipos de documentos oficiais que são publicados nos Diários, os mais conhecidos são editais, resoluções e leis. Mas não para por aí, veja só:
Ata
Trata-se de um relato do que foi decidido em reuniões e assembleias, por meio de uma pauta estabelecida antes da reunião em si para que a execução e decisões importantes sejam, de fato, discutidas e estabelecidas.
Geralmente, ao fim de cada reunião, os participantes costumam assinar a ata.
Atestado
Da mesma forma que um atestado médico serve para constar o comparecimento de um funcionário ao médico, ou a ocorrência de ausência devido a doença, esse tipo de documento oficial é assinado por um servidor para comprovar a realização de certa atividade em um determinado intervalo de tempo.
Convocação
Um dos objetivos da publicação de Convocação é anunciar ao público que ocorrerá uma reunião ou assembleia e, por esse motivo, deve informar local, data, objetivo da reunião e demais dados. Embora tenha outro objetivo, o documento de convocação também pode vir em formato de edital, no caso dos editais de convocação para concurso público.
Edital
O edital é um documento oficial que tem como função divulgar concursos públicos, intimações e convocações para a população. Para alcançar as pessoas em larga escala, o edital deve ser ser publicado pela Imprensa Oficial.
Demais publicações
Por fim, além dos citados, outros documentos que podem ser publicados no DO são:
- contratos;
- publicações de iniciativa popular;
- balanços patrimoniais;
- compra e venda de ações;
- notícias de leilões;
- aditamentos e licitações;
- etc.
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