O Que Uma Publicação De Edital De Convocação Precisar Ter?

O Que Uma Publicação De Edital De Convocação Precisar Ter?
02/04/2021

A publicação de edital de convocação, além de ser divulgada de forma correta, precisa ser preenchida com informações essenciais. Assim, entendimentos indesejados sobre o documento são evitados. 

 

Quer saber quais são os itens primordiais para esse tipo de publicação? Então leia este artigo do E-diário. 

 

Itens essenciais para a publicação de edital de convocação

 

É de suma importância que todos os dados pertinentes à publicação de edital de convocação constem de forma clara e objetiva no Diário Oficial da União. Para que isso seja possível, é preciso que o documento contenha os seguintes itens:

Preâmbulo ou Introdução

 

A primeira parte do documento deve conter informações como:

 

  • nome da empresa/associação/órgão público responsável pelo edital; 
  • nome, documento/CNPJ e o cargo do responsável; 
  • nome, documento/CNPJ do convocado ou entidade; 
  • condomínio;
  • data, horário e local onde o evento será realizado;
  • objetivo da publicação da convocação.

 

Intenções do Edital

 

Depois de preencher todos os dados referentes aos convocados e convocadores, é preciso sintetizar as motivações que levaram a publicação do edital. Enfatize quais as necessidades que foram ponto chave para a existência do edital.

 

Ações que devem ser executadas no evento

 

De acordo com a razão do edital, deverão ser explicitadas as ações após a convocação, como:

 

  • escolha dos candidatos (em caso de convocações de licitações e concursos públicos);
  • aprovação de reivindicações sindicais. normas, conversões incorporações, etc;
  • orientações da aplicação de exames, provas e testes;
  • deliberações.

 

Encerramento

 

O último item é a finalização e comprometimento do responsável pela publicação, devendo ser criteriosamente revisado, pois não será possível alteração na divulgação da Imprensa Nacional.

 

Como documento, deverá ser assinado por uma figura, seja ela mesma, unicamente responsável ou representante de uma instituição. 

 

Agora que você já sabe o que uma publicação de edital de convocação precisa ter, conheça quem deve publicar esse documento.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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