O Que é Repatriação de Recursos — Saiba Como Funciona

O Que é Repatriação de Recursos — Saiba Como Funciona
22/03/2019

Você sabia que os brasileiros podem regularizar a situação de grandes quantias de dinheiro não declarado no exterior junto ao governo brasileiro? Isso é possível graças a uma medida que injeta recursos na economia e ajuda o governo no ajuste fiscal. Saiba mais sobre o que é Repatriação de Recursos e como esse processo funciona.

O que é Repatriação de Recursos? Veja a lei

Sancionada por Dilma Rousseff no início de 2016, a Lei 13.254, também conhecida como Lei da Repatriação, pretende incentivar o envio de valores — obtidos de forma lícita — de volta ao país, instituindo o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Ou seja, qualquer brasileiro que possui valores, bens ou qualquer outro tipo de recurso no exterior é obrigado a comunicar ao governo brasileiro. A ausência dessa declaração é considerada crime, por isso a Lei da Repatriação de Recursos é tão importante.

Como funciona?

Brasileiros interessados em repatriar bens ou dinheiro deverão regularizar a situação junto à Receita Federal mediante pagamento do Imposto de Renda, com alíquota de 15%.

Feito isso, serão anistiados de crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas.

Recursos que podem ser repatriados

Agora que você já sabe o que é Repatriação de Recursos e como funciona, veja quais recursos podem ser repatriados por esta lei:

  • empréstimos;
  • operações de câmbio de divisas;
  • depósitos bancários;
  • instrumentos financeiros;
  • participação em sociedades;
  • bens;
  • imóveis de todo tipo;
  • veículos em geral.

Joias e obras de arte foram vetadas e retiradas da Lei de Repatriação.

O que é necessário para aderir?

Para aderir à Repatriação de Recursos, basta apresentar uma declaração única de regularização e recolher o imposto de 15% e a multa no mesmo valor, totalizando 30%.

A Lei pode regularizar dinheiro obtido de forma ilegal?

A Lei da Repatriação de Recursos é objetiva: só serão considerados recursos ou patrimônio de origem lícita.

Por isso, é necessário conter na declaração única de regularização a declaração de contribuinte de que os bens ou recursos declarados têm origem em atividade econômica lícita.

A regra irá anistiar somente crimes de evasão de divisas, falsidade ideológica, sonegação fiscal, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada.

Quem será beneficiado?

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham mantido ou transferido valores não declarados no exterior e queiram retificar ou declarar as informações no governo brasileiro podem aderir à essa lei.

Os valores superiores a R$ 10 mil que foram registrados até Outubro de 2014 foram aceitos. Já contribuintes que mantiveram recursos inferiores a esse valor foram anistiados automaticamente.

Mudanças na Lei

Henrique Meirelles, ministro da fazenda, descartou mudanças na lei e afirmou que o assunto não tem condições de ser discutido no momento.

Ele ressaltou também que é importante que as regras sejam estabilizadas para que os contribuintes possam fazer a regularização de forma rápida e prática.

Alguns advogados defendem as mudanças nas regras para que haja redução da multa e o imposto seja cobrado somente sobre o saldo existente de 2014 e não sobre todos os recursos anteriores.

Porém, a Receita afirmou que não pretende mudar as regras e nem prorrogar o prazo de adesão.

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Leia também sobre:

  1. A Lei Anticorrupção;
  2. A Improbidade Administrativa.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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