Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção

Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção
19/08/2016

A Lei Anticorrupção representa grande avanço ao prever de forma objetiva o avanço no âmbito civil e administrativo de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção a seguir.

Lei Anticorrupção

Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção determina que empresas de todos os portes sejam punidas caso se envolvam em atos de corrupção contra a administração pública. O decreto regulamenta vários aspectos da lei, como os critérios para o cálculo de multa, regras para a celebração dos acordos de leniência, parâmetros para avaliação de programas de compliance, etc.

Como era antes?

Antes, a empresa poderia alegar que um funcionário e um servidor público realizou o ato de corrupção isoladamente. Deste modo, somente os agentes públicos flagrados eram punidos.

Como é agora?

Atualmente, a lei prevê e responsabiliza a punição de empresas envolvidas em quaisquer atos corruptivos. Os principais alvos de processos civis e administrativos serão as companhias.

Programa de Integridade

O decreto estabeleceu alguns mecanismos e procedimentos de integridade, aplicação de códigos de ética, auditoria e incentivos de denúncia de irregularidades que deverão ser adotados pelas empresas. O programa deve ser estruturado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica.

Penas previstas na Lei

  • Multas entre 0,1% e 20% sobre o faturamento anual bruto (se não for possível determinar o faturamento, o juiz definirá um valor);
  • Reparação total do dano causado;
  • Fechamento da empresa;
  • Suspensão ou interdição parcial das atividades;
  • Exposição em veículos de comunicação de grande circulação.

Acordo de Leniência

Quando o acordo de leniência é proposto, a CGU (Controladoria-Geral da União) pode requisitar os autos processos administrativos em curso. Atos prejudiciais praticados antes da lei não são passíveis de multa.

A entidade privada deve reconhecer a participação na infração para poder celebrar o acordo de leniência. A pessoa jurídica terá direito a isenção da publicação da decisão sancionadora, subvenções e redução do valor da multa, se houver.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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