Como funcionam os direitos trabalhistas de funcionários públicos

Como funcionam os direitos trabalhistas de funcionários públicos
25/07/2016

Muitas pessoas pensam que os funcionários público têm menos direito quando comparados a alguém contratado pela CLT. Você sabe como funcionam os direitos trabalhistas de funcionários públicos? Leia nosso post e descubra.

O que é Funcionário Público

O Funcionário Público é empregado de uma administração estatal. Mantém vínculo de trabalho com entidades governamentais e seu salário provém da arrecadação pública de impostos.

Constituição

A Constituição trata de forma diversa os empregados e funcionários públicos não regidos pela CLT. Porém, no art. 39, parágrafo 3° da Constituição assegura para os funcionários públicos alguns direitos que são previstos também para funcionários CLT:

  • Garantia de salário mínimo;
  • 13° salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
  • Salário-família
  • Horas-Extras;
  • Férias Anuais;
  • Descanso Semanal;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Proibição de discriminação salarial;
  • Proteção da mulher no mercado de trabalho;
  • Redução dos riscos de trabalho.

Esses direitos não podem ser revistos, pois apresentam direitos fundamentais dos trabalhadores.

Estabilidade

A estabilidade garante que o funcionário não fique sujeito a pressões políticas a cada troca de governo, preserva também a autonomia desses funcionários. A estabilidade também permite a continuidade do serviço, o que provavelmente não aconteceria a cada troca de comando.

Porém, a estabilidade não é garantia absoluta de permanência no serviço público. Ou seja, o funcionário público estável pode perder o cargo nas seguintes situações: sentença judicial de que não caiba mais no recurso, insuficiência de desempenho — verificada por avaliação periódica — e processo administrativo com ampla defesa.

Pelo fato de ser concursado e pelo interesse da própria administração, quem pretende ingressar na administração pública, seja como um servidor — com direito a estabilidade — ou como empregado — sem direito a estabilidade — conquistará a segurança da permanência no trabalho.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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