O Que Acontece Em Caso De Publicação De Extrato De Contrato Fora Do Prazo?

O Que Acontece Em Caso De Publicação De Extrato De Contrato Fora Do Prazo?
02/12/2021

O extrato de contrato é um resumo dos elementos jurídicos do documento para que seja publicado no Diário Oficial. É importante para garantir a eficácia do contrato de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, art. 61. Mas o que acontece se a publicação de extrato de contrato fora do prazo for necessária? É possível fazê-la? Entenda!

 

Por que é preciso ficar atento para não realizar a publicação de extrato de contrato fora do prazo?

 

Não é incomum que sejam feitas publicação de extrato de contrato fora do prazo, mas é preciso ficar atento pois é justamente essa publicação na imprensa oficial que vai “validar” a eficácia do contrato. 

Além disso, a redação da Lei nº 8.883 estabelece que, caso a publicação não seja feita dentro do prazo de vinte dias (que começam a ser contados do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato), pode acontecer dos envolvidos descumprirem o dever estabelecido no contrato. Ou seja, não desfaz o vínculo, exatamente, mas pode levar ao desacato do que está acordado no documento,

 

E o que acontece se a publicação não for feita?

No entanto, mesmo que você tenha que realizar a publicação de extrato de contrato fora do prazo, é importante não deixar de fazê-lo. Isso porque, mesmo a divulgação sendo extemporânea (depois do prazo), será importante para que o documento não se torne nulo. 

 

Conte com ajuda do e-Diário Oficial para a publicação do seu extrato de contrato

 

A divulgação do documento do Diário Oficial é obrigatória e, sim, é possível realizar a publicação de extrato de contrato fora do prazo, mas, para que isso não seja necessário é interessante fazê-lo até mesmo com antecedência. 

 

É importante que o documento esteja dentro dos padrões e todas as informações obrigatórias constem da maneira correta. Para poupar o seu tempo e evitar erros, o e-Diário Oficial realiza toda a padronização e envio do documento ao Diário Oficial para publicação

 

Além disso, realizamos o serviço de clipping, onde você recebe publicações de contratos e outros documentos publicados no Diário Oficial de acordo com o seu interesse. Entre em contato conosco e conheça melhor o serviço

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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