A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um componente essencial no universo tributário para empresas, equiparando-se à declaração de Imposto de Renda, porém destinada a pessoas jurídicas. Neste artigo você entenderá:
- o que é ECF?
- como fazer a ECF?
- como preencher o ECF no Sped?
- quem é obrigado a entregar o ECF?
- qual é o prazo para a entrega do ECF?
- qual é a diferença entre ECF e Escrituração Contábil Digital?
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento equivalente à declaração de Impostos de Renda, só que para pessoas jurídicas. Sendo assim, a empresa deve colocar todos os dados fiscais e econômicos do ano que está sendo avaliado.
O ECF surgiu em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Dessa forma, o fisco tem um leque maior de informações.
O preenchimento dos dados necessários para o atestado pode demorar um tempo considerável, pois exige muitos dados. Por isso, é recomendado contar com a ajuda de um contador. Saiba quais são as informações solicitadas para se preparar.
Como fazer Escrituração Contábil Fiscal?
Passo a passo ECF
No registro ECF, é preciso preencher as seguintes informações:
- abertura e identificação da empresa;
- informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
- plano de contas e mapeamento;
- saldos das contas contábeis e referenciais;
- lucro líquido – lucro real;
- livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ e CSLL;
- cálculo do IRPJ e da CSLL;
- lucro presumido;
- demonstrativo do Livro Caixa;
- lucro arbitrado;
- balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX); - relatório País-a-País.
Para fazer a entrega desses documentos, a Receita Federal criou um sistema único e próprio: o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O objetivo dessa plataforma é unificar, facilitar e simplificar o envio de informações contábeis e fiscais ao órgão fiscalizador.
Como preencher o ECF no Sped?
Antes de preencher o ECF no Sped, você precisa saber que, para fazer essa declaração, é pré-requisito que o ECD (Escrituração Contábil Digital) já esteja feito. Ou seja, recuperar as informações que foram enviadas vai facilitar o seu trabalho. Sendo assim, você pode seguir este passo a passo:
- faça a transmissão da recuperação da ECF (ECD transmitida ao SPED);
- preencha os dados no próprio programa da ECF ou via software de gestão da empresa;
- as informações do arquivo é submetido a uma validação de conteúdo, assim como a assinatura digital, transmissão e visualização,
- realize o download do recibo de comprovação da escrituração via sistema ReceitanetBX.
Notas fiscais e registros são obrigatórios para que a empresa efetue sua Escrituração. Hoje existem meios de armazenar tais documentos de maneira prática (como as notas fiscais eletrônicas).
Para a ECF ser um processo ágil, é preciso que você tenha todas as notas fiscais de entrada, saída, venda de mercadorias – ou prestação de serviços, assim como compra de produtos ou serviços.
Quem é obrigado a entregar o ECF?
De modo geral, todas as empresas brasileiras precisam fazer essa declaração e entregar os documentos requeridos. Entretanto, há uma exceção para três tipos de negócio:
- optantes pelo Simples Nacional;
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- pessoas jurídicas inativas.
Qual é o prazo para a entrega do ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refere à declaração. Ou seja, para entregar o ECF de 2021, o prazo é até o dia 31 de maio de 2022.
As empresas que têm a obrigatoriedade de fazer essa declaração e não fazem no período estabelecido podem ser multadas.
Qual é a diferença entre ECF e Escrituração Contábil Digital?
Embora sejam parecidas, há diferenças entre ECD e ECF em relação às suas finalidades.
Ambas possuem fins fiscais e previdenciários, no entanto a Escrituração Contábil Digital substitui os documentos enviados ao Fisco na versão em papel, enquanto a ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A ECD deve ser enviada por sociedades em conta de participação com os livros auxiliares do sócio ostensivo e também por pessoas jurídicas nas seguintes situações:
- tributadas com base no lucro real, com base no lucro presumido, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), tendo parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto;
- imunes ou isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Digital das contribuições.
Agora que você já entendeu o que é e como fazer Escrituração Contábil Fiscal e quais são as principais diferenças entre ECF e ECD, entenda também o que é contabilidade digital e como ela influencia no mercado contábil.