Criada para pessoas jurídicas que se enquadram no Simples Nacional, a ECF, Escrituração Contábil Fiscal, é um registro obrigatório para empresas que realizam o pagamento de impostos. Em suma, funciona do mesmo modo que o Imposto de Renda para pessoa física.
Órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas devem, obrigatoriamente, realizar o registro da ECF. Por ser um processo delicado, separamos esses passos e dicas para que você efetue o registro de forma descomplicada.
O preenchimento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Antes de preencher a ECF, é preciso passar pela Escrituração Contábil Digital (ECD), um sistema criado pela Receita Federal que tem como objetivo a digitalização de documentos e informações. Esse processo é feito pelo programa SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Essencialmente, os passos consistem em:
- transmissão da recuperação da ECF (ECD transmitida ao SPED);
- preenchimento dos dados no próprio programa da ECF ou via software de gestão da empresa;
- o conteúdo do arquivo é submetido a uma validação de conteúdo, assim como a assinatura digital, transmissão e visualização,
- download do recibo de comprovação da escrituração via sistema ReceitanetBX.
Notas fiscais e registros são obrigatórios para que a empresa efetue sua Escrituração. Hoje existem meios de armazenar tais documentos de maneira prática (como as notas fiscais eletrônicas).
Para a ECF ser um processo ágil, é preciso que você tenha todas as notas fiscais de entrada, saída, venda de mercadorias – ou prestação de serviços, assim como compra de produtos ou serviços.
O que deve ser preenchido no registro da Escrituração Contábil Fiscal
No registro ECF é preciso que algumas informações sejam preenchidas. Para que fique preparado, listamos a seguir:
- abertura e identificação da empresa;
- informações recuperadas da Escrituração Contábil Fiscal anterior e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
- plano de contas e mapeamento;
- saldos das contas contábeis e referenciais;
- lucro Líquido – Lucro Real;
- livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ e CSLL;
- cálculo do IRPJ e da CSLL;
- lucro Presumido;
- demonstrativo do Livro Caixa;
- lucro Arbitrado;
- balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX); - relatório País-a-País.
Do mesmo modo que preencher os campos corretamente é fundamental nesse processo, o prazo de entrega também é! Estabelecido pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a data final para realização da Escrituração Contábil é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração.
Este artigo ajudou você? Não deixe de se preparar antecipadamente para o registro do próximo ano! Para mais matérias sobre esse e outros assuntos, acompanhe o e-Diário Oficial.