SPED — O Que É e Como Funciona?

SPED — O Que É e Como Funciona?
16/12/2019

Você sabe o que é e como funciona o SPED? Idealizado ainda nos anos 1990, o projeto só aconteceu em 2007. Descubra por que ele é importante para os contadores! 

O que é SPED?

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi idealizado e desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

O projeto visava a modernização das administrações tributárias e aduaneiras. Porém, foi somente em 2007 — depois de uma série de mudanças no Brasil — que o SPED foi implementado. 

Os principais objetivos do projeto, segundo o Artigo 2° do Decreto de Instituição do SPED, são:

 

“Art. 2o  – O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Decreto nº 7.979, de 2013)”

 

Com base no artigo, podemos, então, concluir que cada Estado tem a liberdade de legislar a respeito das suas políticas tributárias e obrigações acessórias. 

Como funciona na prática?

O SPED funciona mais ou menos assim: quando uma empresa precisa entregar algumas documentações necessárias para o fisco, ele elimina a necessidade de ter esses documentos em forma física — papéis. Ou seja, o processo se torna mais simplificado e rápido. Além disso, garante a fiscalização para o Governo e reduz a burocracia de entrega dos documentos.

Mensalmente, a empresa envia um arquivo digital contendo toda a escrituração de documentos e outras informações de interesse estadual e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os módulos

Desde sua implementação, o projeto SPED passou por diversas mudanças a fim de encontrar uma padronização. Hoje, ele possui 12 módulos — cinco documentos fiscais e sete escriturações. São eles:

  1. Escrituração Contábil Digital (ECD) ;
  2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  3. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições);
  4. Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI);
  5. Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD Reinf);
  6. e-Financeira;
  7. e-Social;
  8. Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  9. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  10. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  11. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  12. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Além da simplificação e facilidade, as empresas que aderem aos projeto SPED possuem mais agilidade nos processos, maior praticidade na rotina empresarial e reduz custos assertivamente. 

Gostou de saber mais sobre o assunto? Confira outras matérias como essa no E-Diário Oficial!

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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