Como Publicar no Diário Oficial de Roraima

Como Publicar no Diário Oficial de Roraima
01/12/2018

Normas jurídicas, licitações, atos judiciais, extratos de contrato, entre outros documentos podem ser publicados nos jornais oficiais. Alguns, são até mesmo obrigatórios. Isso porque julgam ser de interesse público e necessários para o conhecimento coletivo. Quer saber como publicar no Diário Oficial de Roraima (DOERR)? Então veja este artigo!

Como publicar no Diário Oficial de Roraima

Para você que deseja saber como publicar no DOE Roraima, separamos um passo a passo simples e objetivo. Porém, antes, é necessário que você tenha atenção se os documentos estão dentro das normas de formatação, se aquele comunicado em si pode ser publicado, se existe um prazo para publicação e estar ciente dos valores para o anúncio.

Diário Oficial do Estado (DOE)

Feito isso, você deverá:

  1. cadastre-se no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom;
  2. você receberá um certificado de autenticidade. Ele é fundamental para que você possa enviar as publicações;
  3. realize o pagamento estipulado;
  4. via próprio site da INCom, faça o envio das matérias.

Como podemos ver, a parte mais complexa é anterior à publicação no Diário Oficial, pois, qualquer equívoco no documento poderá refletir em maiores custos com retificações e outros prejuízos — principalmente se você perder os prazos. 

Mas, caso encontre dificuldades para o envio, basta acionar o e-Diário Oficial, que realiza o envio das publicações para você com total segurança, praticidade e assertividade! 

Com a rotina cheia, ficará mais fácil dar atenção para os afazeres do dia a dia. 

Para publicar no DOERR com o e-Diário, basta acessar o formulário de envio de matérias do estado e se cadastrar, inserindo os dados necessários. Feito isso, terá acesso à área de envio. Mande os documentos e espere um e-mail de retorno. 

O e-mail irá dar uma posição sobre seus documentos e, caso aprovados, será enviado também o orçamento para publicação e um modelo de autorização. Assine, preencha, efetue o pagamento e envie o comprovante via e-mail, em [email protected], ou por FAX, em 0800-723-0127. 

Pronto! Depois, o e-Diário fará o serviço para você. 

Exemplos do que pode ser publicado no jornal oficial

A seguir, você confere alguns documentos que podem ser divulgados nos jornais oficiais. Veja:

  • retificações;
  • portaria;
  • atas;
  • leis;
  • balanços patrimoniais;
  • despachos;
  • anúncios de perda ou furto;
  • homologações;
  • editais;
  • nomeações;
  • aposentadorias;
  • dispensas;
  • debêntures; 
  • ordens de serviço;
  • avisos para acionistas;
  • abandono de emprego;
  • ofertas de compra e venda de ações;
  • entre outros.

Gostou de conferir como publicar e quais documentos podem ser enviados ao DOERR? Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco ou veja as perguntas mais frequentes

Confira mais artigos como este na área de matérias!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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