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Home > Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?

Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?

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Abandono de Emprego: O Que Fazer para Manter uma Comunicação Transparente com a Empresa?
21/02/2025
Emprego

O abandono de emprego pode gerar prejuízos operacionais e até resultar em processos trabalhistas, caso não sejam cumpridas as formalidades legais. Isso pode acarretar custos adicionais e complicações jurídicas.

Por isso, é essencial adotar técnicas preventivas e manter uma comunicação transparente para minimizar esses riscos e garantir a conformidade legal. Para saber mais sobre como lidar com o abandono de emprego, continue a leitura do artigo.

Qual a importância da comunicação transparente em casos de abandono de emprego?

Uma boa comunicação sobre abandono de emprego é essencial para garantir que tanto a empresa quanto o funcionário compreendam claramente seus direitos e deveres.

Para o funcionário, o dever é comparecer ao trabalho e cumprir as responsabilidades acordadas. O direito, por sua vez, é ser formalmente comunicado sobre quaisquer questões relacionadas ao emprego, como faltas ou advertências. 

  • Leia também: Desídia — Entenda Como Ela Justifica Uma Demissão

Já para a empresa, o direito é dispensar o funcionário caso o abandono de emprego seja comprovado, e o dever é registrar formalmente todas as tentativas de comunicação, além de seguir as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.

Registrar as tentativas de contato e as notificações enviadas à pessoa que deixou de comparecer ao trabalho é fundamental, pois isso assegura o respaldo legal necessário, caso seja preciso comprovar o abandono.

Manter esse processo claro e organizado evita complicações legais, como processos trabalhistas ou disputas sobre rescisão, e ajuda a garantir que a empresa e o funcionário não enfrentem prejuízos operacionais, como a falta de funcionários-chave ou a interrupção de tarefas essenciais, permitindo uma resolução rápida e sem burocracia.

5 procedimentos para seguir em caso de abandono de emprego

Se, mesmo com medidas preventivas, o funcionário abandonar o cargo sem justificativa, a empresa deve seguir alguns passos para agir corretamente na lei:

  • tentar contato com o funcionário: antes de qualquer providência formal, é recomendado entrar em contato por telefone, e-mail ou outros meios para entender o motivo da ausência;
  • enviar uma notificação oficial: caso o funcionário não responda, a empresa deve enviar uma notificação por escrito solicitando esclarecimentos. Essa comunicação deve ser registrada para servir como prova, se necessário; 
  • aguardar o prazo legal: a Justiça do Trabalho costuma considerar a falta contínua por 30 dias como indicativo de abandono, nesse caso
  • realizar a rescisão por justa causa: caso o funcionário não retorne, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Se você quer saber mais sobre o assunto, confira esse artigo, entenda melhor os motivos que levam a uma demissão por justa causa.
  • publicar no Diário Oficial: em alguns casos, como no abandono de emprego de cargos públicos, é necessário formalizar a situação com uma publicação oficial no Diário Oficial, devido à exigência legal de registrar a ação de forma transparente.

Para isso, a empresa ou órgão público pode contar com serviços especializados, como o E-diário Oficial, que facilita o envio de matérias para os jornais oficiais, garantindo conformidade legal e eficiência no processo.

  • Leia também: O Que Acontece Quando O Processo Sai No Diário Oficial? Saiba Quais São os Próximos Passos

Precisa formalizar um abandono de emprego na sua empresa? Confira o artigo completo e veja o passo a passo de como realizar essa publicação no Diário Oficial de forma rápida e segura.

leitura

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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