Publicação de Abandono de Emprego CLT — Quando Divulgar No Diário Oficial?

Publicação de Abandono de Emprego CLT — Quando Divulgar No Diário Oficial?
31/08/2021

A comunicação sobre demissão justa causa com a condição de abandono de emprego pode ser feita a partir do 31° dia de ausência sem justificativa por parte do funcionário. Se a empresa não conseguir entrar em contato com ele após várias tentativas e maneiras, uma alternativa é a publicação de abandono de emprego CLT.  Entenda melhor no artigo!

O que fazer antes de realizar uma publicação de abandono de emprego CLT

A publicação de abandono de emprego CLT pode ser feita quando, de fato, há abandono de emprego. E, como dito, isso acontece após o funcionário não comparecer ao trabalho por 30 dias consecutivos. Mas, antes de já partir para a publicação no Diário Oficial da União, é indicado tentar entrar em contato com o colaborador  pedindo que ele se apresente. Do contrário, o vínculo empregatício é desfeito por justa causa. 

Se o funcionário não comparecer ou a empresa não conseguir entrar em contato com ele por métodos tradicionais (mensagem e/ou telefone, por exemplo), é indicado:

  • notificar o empregado por meio de uma carta registrada pelos pelos correios com AR (Aviso de Recebimento), informando data, local e hora para a manifestação (faça pelo menos  três tentativas);
  • registrar a situação  na  ficha de registro dos funcionários;

Na carta, deve constar o prazo para o empregado se apresentar e a especificação de demissão por justa causa, caso ele não retorne o contato. Se esse for o caso, o processo só é concluído após o aviso de rescisão ser enviado ao funcionário.

 

Publicação de Abandono de Emprego CLT — Quando Divulgar No Diário Oficial?

Quando publicar — ou não —  o abandono de emprego no Diário Oficial

Apesar de ser permitida a publicação abandono de emprego CLT nos diários oficiais, não é em qualquer situação que isso é recomendado. Muitas empresas escolhem fazer isso para evitar ações trabalhistas, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já determinou que o não retorno ao serviço após 30 dias seguidos é considerado abandono de trabalho. 

Ou seja, a empresa já está protegida pela lei e, portanto, dentro dos seus direitos de encerrar o contrato com o funcionário nessas condições. 

Então, por que nem sempre o anúncio de abandono de emprego é recomendado? Primeiro que a empresa  já está seguindo o que é estabelecido pela lei trabalhista, segundo porque o funcionário não deixa de ser exposto ao vexame, e isso sim pode levar a outras ações legais. 

O ideal é que o anúncio no Diário Oficial seja feito apenas se o funcionário não for localizado e com o objetivo de tentar contatá-lo sobre a situação.  

Lembrando que, se você deseja consultar o seu nome no Diário Oficial da União ou Estado, ou realizar uma publicação de abandono de emprego CLT, pode fazer isso com a ajuda do E-Diário Oficial!

Aproveite também e confira o artigo Abandono de Emprego — Saiba Quais São as Consequências.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais