PJ e CLT: Entenda As Principais Diferenças

PJ e CLT: Entenda As Principais Diferenças
07/05/2019

Você já deve ter ouvido falar dos regimes PJ e CLT, certo? O primeiro surgiu com a aprovação da Lei da Terceirização em 2015. Já o segundo, foi criado em 1º de maio de 1943, no Decreto-Lei 5.452.

Ambos possuem vantagens e desvantagens, tanto aos contratantes quanto aos contratados. Confira quais são:  

PJ e CLT qual a diferença? 

A Lei Trabalhista, hoje, permite duas maneiras de contratar uma pessoa, sendo elas PJ e CLT. Por haver muitas dúvidas sobre as duas, aqui estão as principais diferenças entre elas.

Como funciona o contrato CLT

O contrato em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é um modelo muito mais certeiro para o trabalhador, pois tem todos seus direitos garantidos e amparados pela Lei Trabalhista, como:

  • férias;
  • 13º;
  • seguro desemprego;
  • VR e VT;
  • aviso prévio;
  • INSS;
  • FGTS;
  • DSR;
  • abono salarial;
  • licença.

Mesmo com os encargos descontados do salário, eles ainda são uma garantia para um futuro seguro ao trabalhador e seus dependentes. A parte ruim são os horários não flexíveis e as obrigações embasadas na lei devido ao vínculo empregatício.

Pelo ponto de vista da empresa, não é um regime muito vantajoso, pois os encargos são altos. Por outro lado, tem uma rotatividade de funcionários bem menor, garantindo pessoas que cresçam e vistam a camisa da empresa.

Como funciona o contrato PJ

Já o contrato PJ, ou seja, Pessoa Jurídica, não possui vínculo empregatício. A vantagem para o trabalhador é que não há descontos no salário, já que é um prestador de serviços, além da flexibilidade de horário. Por outro lado, há a instabilidade profissional e ele não tem direitos trabalhistas garantidos.

Uma alternativa para que o trabalhador não fique desamparado, é o uso do MEI (Micro Empreendedor Individual). Como o PJ precisa de um CNPJ para a emissão da Nota Fiscal, se tornar um MEI garante alguns benefícios, como:

  • baixo custo mensal fixo de INSS, ISS ou ICMS;
  • aposentadoria por idade ou invalidez;
  • auxílio doença;
  • pensão por morte;
  • salário maternidade, entre outros.

Para a empresa, comparando PJ e CLT, o primeiro é um modelo de contrato muito vantajoso, pois há uma série de encargos  e tributos que não precisam ser pagos, além da possibilidade de contratar pessoas por um período curto ou ações esporádicas. A parte ruim disso é o aumento de turnover e poucas pessoas vinculadas à empresa para criar um plano sólido de carreira.

Agora que você já entendeu a diferença entre PJ e CLT, basta entender qual regime funciona melhor para você! Confira outras dicas bacanas aqui no blog do E-diário.

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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