FGTS: O Que É, Quem Tem Direito, Como É O Saque De Contas Inativas

FGTS: O Que É, Quem Tem Direito, Como É O Saque De Contas Inativas
13/06/2021

 

Você sabe o que é FGTS, como funciona, quem tem direito e o que é exatamente uma conta inativa desse fundo? É o que vai aprender neste artigo. Se você trabalhou de maneira formal, de acordo com a CLT, após a rescisão do contrato, os valores depositados pelo empregador ficam retidos e a conta do FGTS fica inativa. Entenda!

 

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é o valor de depósitos mensais feitos na Caixa Econômica Federal pelo funcionário. Corresponde a 8% do salário e tem o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. 

Esse valor também pode ser sacado em momentos especiais como entrada em uma casa própria, aposentadoria, doenças graves, financiamento habitacional e liquidação ou amortização de dívidas. É a maior fonte de recursos para habitação popular e saneamento básico do brasileiro. 

Como foi criado o FGTS e como funciona?

Esse fundo de garantia foi criado em 1966 pela Lei 5.107, de 13 de setembro e se tornou vigente em 01 de janeiro de 1967. É constituído por contas abertas e vinculadas ao nome do trabalhador assim que o primeiro depósito do salário é feito. 

Quem deposita os 8% do valor do salário do empregado é o empregador ou tomador de serviços, que realiza o depósito na conta vinculada ao FGTS do empregado até o dia sete de cada mês. Já o valor referente a contratos de menores aprendizes é de 2% do salário.

 

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os brasileiros que trabalham em regime CLT têm direito ao FGTS, isso inclui trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, diretor não-empregado, e atletas profissionais e empregados domésticos

Como funciona o saque das contas inativas do FGTS

São consideradas contas inativas todas as contas de FGTS de contratos de trabalho encerrados até 31 de dezembro de 2015. Poderá sacar todos os trabalhadores que tiveram os contratos de trabalho encerrados até esta data e que tenham saldo na conta, mesmo que possuam outro contrato de trabalho em vigor.

Como consultar o saldo das contas inativas de FGTS?

A melhor maneira de obter essa informação é por meio do próprio site da Caixa. Além disso, também é possível fazer a consulta pelo Internet Banking, terminais de autoatendimento ou também na Agência da Caixa com o Cartão Cidadão em mãos. Em 2018, as solicitações poderão ser feitas até o último dia do ano e os saques poderão ser realizados de maneira ordenada em 2019.

Mais informações sobre o saque das contas inativas do FGTS

Agora que você já sabe o que é FGTS e quem tem direito ao FGTS, é hora de tirar suas dúvidas sobre contas inativas. Veja a seguir: 

 Mais de uma conta inativa

É possível caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS com saldo e movimentação até dezembro de 2015.

Casos de demissão e/ou justa causa

O trabalhador poderá efetuar o saque se o desligamento tiver ocorrido até dezembro de 2015.

Saque de um emprego atual

O saque não poderá ocorrer, já que os saques liberados são apenas de contas inativas.

Locais de saque

O processo é realizado pela Caixa Econômica Federal. Vá até uma agência para mais informações ou consulte no site os locais de saque. 

Localização de contas antigas

Para localizar a conta, o trabalhador deverá ir até uma das agências da Caixa e solicitar a localização da conta portando a Carteira de Trabalho. Este serviço não está disponível na internet.

Perda da Carteira de Trabalho

Nesse caso, os registros profissionais deverão ser recuperados para que haja a comprovação dos vínculos empregatícios com a Previdência Social. Uma forma de proceder é por meio do INSS.

Empresas Falidas

Trabalhadores que perderam a CTPS e possuem registros de empresas falidas deverão procurar o síndico da massa falida.

Alteração no nome da empresa

Caso a empresa tenha alterado o nome após o desligamento, a Caixa solicitará a correção da Carteira de Trabalho com anotação informando o novo nome. O trabalhador deverá ir até o departamento de RH para solicitar a retificação.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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