Você sabia que os brasileiros podem regularizar a situação de grandes quantias de dinheiro não declarado no exterior junto ao governo brasileiro? Isso é possível graças a uma medida que injeta recursos na economia e ajuda o governo no ajuste fiscal. Saiba mais sobre o que é Repatriação de Recursos e como esse processo funciona.
O que é Repatriação de Recursos? Veja a lei
Sancionada por Dilma Rousseff no início de 2016, a Lei 13.254, também conhecida como Lei da Repatriação, pretende incentivar o envio de valores — obtidos de forma lícita — de volta ao país, instituindo o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Ou seja, qualquer brasileiro que possui valores, bens ou qualquer outro tipo de recurso no exterior é obrigado a comunicar ao governo brasileiro. A ausência dessa declaração é considerada crime, por isso a Lei da Repatriação de Recursos é tão importante.
Como funciona?
Brasileiros interessados em repatriar bens ou dinheiro deverão regularizar a situação junto à Receita Federal mediante pagamento do Imposto de Renda, com alíquota de 15%.
Feito isso, serão anistiados de crimes como sonegação fiscal e evasão de divisas.
Recursos que podem ser repatriados
Agora que você já sabe o que é Repatriação de Recursos e como funciona, veja quais recursos podem ser repatriados por esta lei:
- empréstimos;
- operações de câmbio de divisas;
- depósitos bancários;
- instrumentos financeiros;
- participação em sociedades;
- bens;
- imóveis de todo tipo;
- veículos em geral.
Joias e obras de arte foram vetadas e retiradas da Lei de Repatriação.
O que é necessário para aderir?
Para aderir à Repatriação de Recursos, basta apresentar uma declaração única de regularização e recolher o imposto de 15% e a multa no mesmo valor, totalizando 30%.
A Lei pode regularizar dinheiro obtido de forma ilegal?
A Lei da Repatriação de Recursos é objetiva: só serão considerados recursos ou patrimônio de origem lícita.
Por isso, é necessário conter na declaração única de regularização a declaração de contribuinte de que os bens ou recursos declarados têm origem em atividade econômica lícita.
A regra irá anistiar somente crimes de evasão de divisas, falsidade ideológica, sonegação fiscal, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada.
Quem será beneficiado?
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham mantido ou transferido valores não declarados no exterior e queiram retificar ou declarar as informações no governo brasileiro podem aderir à essa lei.
Os valores superiores a R$ 10 mil que foram registrados até Outubro de 2014 foram aceitos. Já contribuintes que mantiveram recursos inferiores a esse valor foram anistiados automaticamente.
Mudanças na Lei
Henrique Meirelles, ministro da fazenda, descartou mudanças na lei e afirmou que o assunto não tem condições de ser discutido no momento.
Ele ressaltou também que é importante que as regras sejam estabilizadas para que os contribuintes possam fazer a regularização de forma rápida e prática.
Alguns advogados defendem as mudanças nas regras para que haja redução da multa e o imposto seja cobrado somente sobre o saldo existente de 2014 e não sobre todos os recursos anteriores.
Porém, a Receita afirmou que não pretende mudar as regras e nem prorrogar o prazo de adesão.
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