Aposentadoria Por Tempo de Serviço — Entenda Sobre o Assunto

Aposentadoria Por Tempo de Serviço — Entenda Sobre o Assunto
25/05/2020

Se você é trabalhador, possivelmente, deve ter escutado falar sobre uma mudança na aposentadoria por tempo de serviço. Essa informação veio a conhecimento em 2019, mas até hoje pode causar muitas dúvidas para os brasileiros que precisam solicitar esse benefício.

Por isso, para evitar qualquer mal-entendido na questão, confira o que é esse tipo de aposentadoria, suas características principais e quais são os requisitos para solicitá-la. Saiba tudo sobre o assunto abaixo!

O que é aposentadoria por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de serviço, também conhecida como aposentadoria por tempo de contribuição, é um provento que os cidadãos recebem após terem trabalhado por 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.

Além desses requisitos, há outras características importantes que você precisa saber antes de pedir a aposentadoria por tempo de serviço. Veja abaixo:

  • homens e mulheres devem ter trabalhado, pelo tempo determinado por lei, porém contribuindo para o INSS
  • os trabalhadores devem ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS (carência);
  • não há idade mínima para o pedido.

O valor recebido será a média dos 80% maiores salários de contribuição até o mês anterior ao pedido de aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por tempo de serviço?

Para conseguir a aposentadoria por tempo de serviço, primeiramente, é necessário fazer o agendamento prévio pelo número 135 válido para todo Brasil. Em seguida, é preciso que o requisitante vá à uma agência do INSS portando seu CPF, documento de identificação com foto, além de documentos que comprovem o tempo de contribuição, como a Carteira de Trabalho.

Com a Reforma da Previdência, há uma nova opção para quem deseja adquirir o benefício, a regra de contagem de pontos.

Aposentadoria por pontos

A vantagem da aposentadoria por pontos é que, ao alcançá-los, o contribuinte receberá o valor integral da aposentadoria, sem ser aplicado o fator previdenciário. Porém, a quantidade de pontos somadas vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.

Os requisitos básicos para a regra 86/96 são os seguintes:

  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, com pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020, com pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.

Por exemplo, imagine que João tem 61 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em março de 2020. A soma resulta em: 61 + 35 = 96 pontos. 

O limite de pontos para os homens é 105 e para as mulheres 100 pontos. 

Para saber mais sobre alterações nas leis trabalhistas, fique atento aos artigos publicados no Diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Comentários:

  1. Francisco Edson Mendes disse:

    Muito oportuno essa explicação

  2. antonio donizeti Nascimento disse:

    muito bom conteúdo

  3. Altair Rodrigues de S. Aguiar disse:

    Obrigado valeu!!

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