Leis Trabalhistas — Contratação ou Terceirização? Veja as Diferenças

Leis Trabalhistas — Contratação ou Terceirização? Veja as Diferenças
27/05/2019

Nossos direitos e deveres estão tão inseridos no nosso cotidiano que, provavelmente, você nunca parou para se perguntar o que é lei. Dizemos que são comuns porque é com base neles que saímos de casa, vamos trabalhar, estudamos, nos reunimos com amigos em estabelecimentos, etc. Em qualquer uma dessas ocasiões e lugares, há por trás uma regulamentação. Hoje, vamos falar um pouco mais sobre as leis trabalhistas e diferentes pontos que envolvem essa legislação. 

Você sabe a diferença entre contratação e terceirização? Confira este artigo completo e entenda um pouco mais sobre o tema. 

As Leis Trabalhistas

As leis trabalhistas formam a regulamentação que envolve as questões entre os trabalhadores.

Ou seja, define diversos aspectos que envolvem o regime de trabalho, condições, remuneração, direitos, entre outros pontos. 

No Brasil, a legislação trabalhista surgiu, mais ou menos da forma como conhecemos hoje, no governo de Getúlio Vargas, em 1930. Nesse ano, foi elaborada a Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida como CLT. 

Resumidamente, podemos falar sobre dois tipos de contratação: 

Contratação CLT

A sigla CLT significa a Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, o indivíduo que trabalha com a carteira assinada tem direito a alguns benefícios como férias remuneradas, vale-transporte e vale-alimentação, licença-maternidade, 13º salário, INSS e recolhimento do FGTS.

Mesmo com direitos aos benefícios, o contrato CLT permite que o INSS, imposto de renda e os vales sejam descontados do salário registrado em carteira.

Isso significa que o salário que cai na conta é menor do que o registrado. O desconto é geralmente 1/4 do valor registrado. Além disso, o contrato CLT exige rotina fixa.

Sendo assim, o funcionário deve registrar o horário de início e término da jornada de trabalho, bem como o intervalo para refeições e descanso.

O que é a Lei da Terceirização?

Para entender como funciona uma empresa de terceirização, é preciso compreender sobre o que diz a lei.

Até ser sancionada, a terceirização do trabalho no Brasil não era regulamentada. Os serviços terceirizados podem ser exemplificados quando uma empresa resolve contratar outra para que seja realizada alguma atividade para a empresa contratante.

Normalmente, esse processo é bastante praticado para contratação de serviços de segurança e limpeza. E até serem fitas alterações pelas novas normas, não era permitido terceirizar atividades que envolviam o principal objetivo da instituição.

Contudo, com a mudança qualquer instituição pode optar pela terceirização de qualquer tipo de serviço, até mesmo seu carro-chefe.

De acordo com a Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atualmente existem cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil. Além desses números, observamos o movimento de especialização de atividades por parte das empresas, fato que pede pela terceirização da mão de obra com o objetivo de melhorar a eficiência dos serviços.

No entanto, alguns pontos ainda colocam a lei da terceirização nas pautas de discussão.

A terceirização e as empresas

Para as empresas, a nova lei da terceirização se mostra como uma ótima forma de aumentar sua eficiência com a contração de prestadores de serviços especializados.

As instituições defendem o processo de terceirização, pois acreditam que com as novas regras ocorrerá a especialização da mão de obra, além de cortar custos com funcionários afastados e não ficaram mais suscetíveis aos sindicatos.

Ou seja, uma empresa passa a ter a possibilidade de contratar serviços terceirizados para todas as áreas, sem criar vínculo empregatício com os prestadores de serviços. É de responsabilidade do contratante fornecer segurança, salubridade e higiene aos empregados terceirizados.

A terceirização e os funcionários

A nova lei mantém os benefícios da CLT aos funcionários, o que muda é que deixaram de ser prestadores contratados da empresa onde atuam e possuirão vínculo empregatício apenas com a instituição terceirizada.

Caso ocorra alguma irregularidade, como por exemplo, o não pagamento de salários, o empregado deve acionar a empresa terceirizada.

Contudo, o medo é que com a lei da terceirização os contratantes se isentam da responsabilidade quanto aos funcionários. Por exemplo, em uma situação de acidente, a instituição não fica com a responsabilidade de acionar órgãos responsáveis.

Como funciona uma empresa de terceirização? Veja as leis

Apesar de ser vista como uma ameaça aos direitos trabalhistas, a terceirização tem ganhado força com o novo governo, inclusive, está entre uma das novas reformas das leis trabalhistas de 2017.

Atualmente, a terceirização é a prática de uma empresa de transferir a outra a responsabilidade pela prestação de determinada atividade ou serviço. Ou seja, em vez de a empresa A contratar funcionários especialistas em determinado setor, a empresa A contrata uma empresa B com funcionários especializados no setor solicitado.

Então, os funcionários trabalham na empresa A, mas são funcionários da empresa B. Dessa forma, a empresa B é a responsável pelo pagamento desses funcionários, ela é a real empregadora.

Vale ressaltar que no Brasil não existe uma lei que regula esse tipo de serviço. Com a grande quantidade de casos recorrentes, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu algumas regras e criou a súmula 331.

Como funciona a Súmula 331

A súmula 331 permite que as empresas terceirizem apenas as chamadas “atividades-meio”, que são serviços como limpeza, segurança, etc. Fica vedada a terceirização para as atividades-fim. Essa súmula não tem valor em lei, mas é válida para julgamentos na Justiça do Trabalho. Ela funciona como uma espécie de “acordo” que deve ser respeitado.

Atualmente, o governo está preparando a reforma trabalhista que prevê a legalização da terceirização inclusive para atividades-fim. O processo que julga a constitucionalidade da súmula 331 pode acontecer em breve no Supremo Tribunal Federal.

Gostou de saber mais sobre como funciona uma empresa de terceirização e de contratação? Para mais artigos como este, siga acompanhando a área de notícias do E-Diário Oficial

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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