Nossos direitos e deveres estão tão inseridos no nosso cotidiano que, provavelmente, você nunca parou para se perguntar o que é lei. Dizemos que são comuns porque é com base neles que saímos de casa, vamos trabalhar, estudamos, nos reunimos com amigos em estabelecimentos, etc. Em qualquer uma dessas ocasiões e lugares, há por trás uma regulamentação. Hoje, vamos falar um pouco mais sobre as leis trabalhistas e diferentes pontos que envolvem essa legislação.
Você sabe a diferença entre contratação e terceirização? Confira este artigo completo e entenda um pouco mais sobre o tema.
As Leis Trabalhistas
As leis trabalhistas formam a regulamentação que envolve as questões entre os trabalhadores.
Ou seja, define diversos aspectos que envolvem o regime de trabalho, condições, remuneração, direitos, entre outros pontos.
No Brasil, a legislação trabalhista surgiu, mais ou menos da forma como conhecemos hoje, no governo de Getúlio Vargas, em 1930. Nesse ano, foi elaborada a Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida como CLT.
Resumidamente, podemos falar sobre dois tipos de contratação:
Contratação CLT
A sigla CLT significa a Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, o indivíduo que trabalha com a carteira assinada tem direito a alguns benefícios como férias remuneradas, vale-transporte e vale-alimentação, licença-maternidade, 13º salário, INSS e recolhimento do FGTS.
Mesmo com direitos aos benefícios, o contrato CLT permite que o INSS, imposto de renda e os vales sejam descontados do salário registrado em carteira.
Isso significa que o salário que cai na conta é menor do que o registrado. O desconto é geralmente 1/4 do valor registrado. Além disso, o contrato CLT exige rotina fixa.
Sendo assim, o funcionário deve registrar o horário de início e término da jornada de trabalho, bem como o intervalo para refeições e descanso.
O que é a Lei da Terceirização?
Para entender como funciona uma empresa de terceirização, é preciso compreender sobre o que diz a lei.
Até ser sancionada, a terceirização do trabalho no Brasil não era regulamentada. Os serviços terceirizados podem ser exemplificados quando uma empresa resolve contratar outra para que seja realizada alguma atividade para a empresa contratante.
Normalmente, esse processo é bastante praticado para contratação de serviços de segurança e limpeza. E até serem fitas alterações pelas novas normas, não era permitido terceirizar atividades que envolviam o principal objetivo da instituição.
Contudo, com a mudança qualquer instituição pode optar pela terceirização de qualquer tipo de serviço, até mesmo seu carro-chefe.
De acordo com a Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atualmente existem cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil. Além desses números, observamos o movimento de especialização de atividades por parte das empresas, fato que pede pela terceirização da mão de obra com o objetivo de melhorar a eficiência dos serviços.
No entanto, alguns pontos ainda colocam a lei da terceirização nas pautas de discussão.
A terceirização e as empresas
Para as empresas, a nova lei da terceirização se mostra como uma ótima forma de aumentar sua eficiência com a contração de prestadores de serviços especializados.
As instituições defendem o processo de terceirização, pois acreditam que com as novas regras ocorrerá a especialização da mão de obra, além de cortar custos com funcionários afastados e não ficaram mais suscetíveis aos sindicatos.
Ou seja, uma empresa passa a ter a possibilidade de contratar serviços terceirizados para todas as áreas, sem criar vínculo empregatício com os prestadores de serviços. É de responsabilidade do contratante fornecer segurança, salubridade e higiene aos empregados terceirizados.
A terceirização e os funcionários
A nova lei mantém os benefícios da CLT aos funcionários, o que muda é que deixaram de ser prestadores contratados da empresa onde atuam e possuirão vínculo empregatício apenas com a instituição terceirizada.
Caso ocorra alguma irregularidade, como por exemplo, o não pagamento de salários, o empregado deve acionar a empresa terceirizada.
Contudo, o medo é que com a lei da terceirização os contratantes se isentam da responsabilidade quanto aos funcionários. Por exemplo, em uma situação de acidente, a instituição não fica com a responsabilidade de acionar órgãos responsáveis.
Como funciona uma empresa de terceirização? Veja as leis
Apesar de ser vista como uma ameaça aos direitos trabalhistas, a terceirização tem ganhado força com o novo governo, inclusive, está entre uma das novas reformas das leis trabalhistas de 2017.
Atualmente, a terceirização é a prática de uma empresa de transferir a outra a responsabilidade pela prestação de determinada atividade ou serviço. Ou seja, em vez de a empresa A contratar funcionários especialistas em determinado setor, a empresa A contrata uma empresa B com funcionários especializados no setor solicitado.
Então, os funcionários trabalham na empresa A, mas são funcionários da empresa B. Dessa forma, a empresa B é a responsável pelo pagamento desses funcionários, ela é a real empregadora.
Vale ressaltar que no Brasil não existe uma lei que regula esse tipo de serviço. Com a grande quantidade de casos recorrentes, o Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu algumas regras e criou a súmula 331.
Como funciona a Súmula 331
A súmula 331 permite que as empresas terceirizem apenas as chamadas “atividades-meio”, que são serviços como limpeza, segurança, etc. Fica vedada a terceirização para as atividades-fim. Essa súmula não tem valor em lei, mas é válida para julgamentos na Justiça do Trabalho. Ela funciona como uma espécie de “acordo” que deve ser respeitado.
Atualmente, o governo está preparando a reforma trabalhista que prevê a legalização da terceirização inclusive para atividades-fim. O processo que julga a constitucionalidade da súmula 331 pode acontecer em breve no Supremo Tribunal Federal.
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