O Que São Leis? Conheça O Conceito e Os Tipos de Leis Existentes

O Que São Leis? Conheça O Conceito e Os Tipos de Leis Existentes
29/09/2023

As leis desempenham um papel fundamental em qualquer sociedade organizada. Elas são os alicerces que sustentam a ordem, a justiça e o funcionamento harmonioso de uma nação. Neste artigo, você saberá mais sobre: 

  • o conceito de leis;
  • os tipos de leis que existem;
  • o trajeto que um projeto de lei percorre até ser publicado no Diário Oficial.

O que é uma lei?

Uma lei é uma norma ou regra estabelecida pelo poder legislativo de um país para regular o comportamento dos cidadãos e das instituições dentro de seu território. Elas podem abordar uma ampla gama de questões, desde direitos fundamentais, como liberdade de expressão e propriedade, até regulamentações específicas, como normas de trânsito e tributação.

As leis também têm um papel crucial na resolução de conflitos e na garantia de direitos. Elas fornecem um quadro legal que permite aos tribunais julgar casos com base em princípios jurídicos estabelecidos. Além disso, as leis podem ser usadas para proteger grupos vulneráveis, promover o bem-estar público e garantir que a sociedade funcione de maneira justa e equitativa.

Quais são os tipos de leis no Brasil?

No Brasil, o sistema legal é composto por diferentes tipos de leis, cada uma com sua finalidade e hierarquia específica. A Constituição Federal de 1988 é considerada a lei máxima do país e serve como base para todo o ordenamento jurídico brasileiro. Abaixo da Constituição, temos os seguintes tipos de leis:

Leis Complementares

As leis complementares têm como objetivo regulamentar pontos da Constituição que não estejam suficientemente explícitos. Elas ocupam uma categoria intermediária entre a Constituição Federal e as leis ordinárias. As leis complementares tratam de assuntos diversos, e exemplos delas incluem: 

Leis Ordinárias

As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar na hierarquia das leis no Brasil. São normas de competência exclusiva do Poder Legislativo e abordam uma ampla variedade de assuntos. Para se tornarem leis, precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo Presidente da República. Exemplos de leis ordinárias incluem o Código Civil e o Código Penal.

Leis Delegadas

As leis delegadas têm a mesma hierarquia das leis ordinárias. Elas são elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de uma delegação concedida pelo Congresso Nacional. 

Apesar disso, seu uso tem sido limitado, e apenas algumas leis desse tipo foram promulgadas desde a Constituição de 1988. Um exemplo é a Lei Delegada nº 13, que instituiu gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo.

Medidas Provisórias

As medidas provisórias são expedidas pelo Presidente da República em casos de relevância ou urgência. Elas têm força de lei e vigência imediata, mas precisam ser examinadas e aprovadas pelo Congresso Nacional. Se ele não as aprovar dentro de um prazo determinado, elas perdem a validade. 

Decretos Legislativos

Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Eles tratam de questões como:

  • ratificação de tratados internacionais;
  • autorização para referendos populares e plebiscitos;
  • concessão de autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e televisão.

Resoluções

As resoluções são atos normativos emitidos pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Além disso, outras resoluções são editadas pelos poderes Executivo e Judiciário para regulamentar leis sobre determinados assuntos. 

Qual é o trajeto de uma lei? 

A transformação de um projeto de lei em lei em vigor é um processo rigoroso e envolve várias etapas. Abaixo, explicaremos as principais:

1. Proposição

Qualquer deputado, senador, comissão parlamentar, presidente da República, Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, procurador-geral da República e até mesmo os cidadãos por meio de iniciativa popular podem propor projetos de lei.

2. Análise de Conteúdo

Após a proposição, o projeto é distribuído para as comissões temáticas do Congresso Nacional, que tratam de assuntos relacionados ao projeto. Cada comissão analisa o mérito do projeto e pode sugerir emendas.

3. Análise de Admissibilidade

As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) são as últimas a analisar os projetos. A CFT avalia se as propostas estão adequadas ao Orçamento federal, enquanto a CCJC verifica se estão de acordo com a Constituição. Projetos considerados inadmissíveis são arquivados.

4. Votação no Plenário

A maioria dos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados só precisa passar pelas comissões e não vai para votação no Plenário. No entanto, alguns projetos, como os de lei complementar, de código, de iniciativa popular e outros, precisam ser votados no Plenário. 

O quórum necessário para votar um projeto de lei ordinária é a maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. A aprovação requer maioria simples dos votos em turno único.

5. Destaques

Em muitos casos, os deputados aprovam o texto principal do projeto e destacam trechos específicos para votação posterior. Essas votações posteriores servem para confirmar ou retirar trechos do texto da proposta.

6. Aprovação e Encaminhamento

Após o processo de aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto segue para o Senado, onde será analisado e votado. Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, ele é encaminhado para sanção ou veto do presidente da República. 

Caso haja alterações, o projeto retorna para a Câmara, que analisa as mudanças. O presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, no todo ou em partes.

 7. Veto

O presidente pode vetar partes ou a totalidade do projeto. Se vetar apenas algumas partes, a parte sancionada se torna lei, enquanto os vetos são analisados pelo Congresso Nacional. Se esses vetos forem mantidos, a lei permanece como está; se forem derrubados, os trechos antes vetados se tornam parte da lei.

Como ocorre a publicação de uma lei no Diário Oficial?

A publicação de uma lei no Diário Oficial é uma parte crucial do processo legislativo no Brasil. Após ser aprovada pelo Congresso Nacional e receber a sanção presidencial ou ser promulgada após a derrubada de vetos presidenciais, a lei passa por uma revisão final e é encaminhada ao Diário Oficial da União (DOU) para publicação. 

O DOU é o veículo oficial de comunicação do governo federal, onde todas as leis e atos governamentais são divulgados.

A data de publicação no DOU é determinante, pois a lei entra em vigor a partir desse momento, a menos que haja uma disposição em contrário na própria lei. A publicação torna a lei oficialmente conhecida pelo público e é essencial para garantir a transparência e a legalidade das ações governamentais. 

Gostou de saber o que são leis? Publique todos os tipos de leis no Dou – Diário  Oficial da União e no Doe – Diário Oficial do Estado utilizando os serviços do e-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais