Como Calcular o Dissídio? Entenda!

Como Calcular o Dissídio? Entenda!
13/05/2019

Presente na vida da maioria dos profissionais, esse tipo de reajuste é comum para quem é registrado no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), mas mesmo assim dificilmente há quem conheça sua origem e como calcular o dissídio.

O principal ponto de destaque é a origem dessa palavra. Dissídio significa desacordo. Ele existe para demonstrar um desacordo entre empregador e empregado, que pode ser em relação a algum benefício ou diretamente ao salário.

O que é e como calcular o dissídio?

Ao contrário do que muitos podem pensar, não diz respeito apenas ao reajuste salarial, apesar de ser o mais conhecido. Esse desacordo pode ser do piso salarial, plano de saúde, auxílio-refeição, auxílio-creche e muitos outros benefícios.

Outra dúvida que envolve o que é dissídio é como se chega a um acordo. Isso é ajustado no Acordo Coletivo de Trabalho ou na Convenção Coletiva de Trabalho. Levando em consideração um conjunto de cláusulas, um novo acordo é instituído até a próxima data-base. Essa data diz respeito ao primeiro dia do mês a partir do qual se inicia a nova versão acordada.

É importante dizer que existem duas modalidades, que são essenciais para saber como calcular o dissídio: o individual e o coletivo.

Individual

Quando o dissídio é individual, o colaborador move uma ação contra o seu empregador na Justiça do Trabalho. Nesses casos, geralmente, os desacordos são em relação ao reajuste salarial, FGTS, equiparação salarial, 13° salário, entre outros.

Coletivo

No caso do coletivo é a própria Justiça do Trabalho que interfere nas desavenças entre empregador e empregado. Nesse há ainda uma subcategoria: de natureza jurídica e de natureza econômica.

Na jurídica, há a interpretação das normas já existentes para uma aplicação mais justa para ambas as partes. Já na econômica, existe a criação, alteração ou extinção de normas.

Além de entender o que é dissídio, também é importante que você saiba calculá-lo e isso não é difícil. Antes de tudo, você precisa saber qual sindicato representa a sua categoria profissional. Depois é necessário ter conhecimento sobre a taxa de reajuste salarial prevista no acordo. Com esses dados, basta fazer a seguinte conta: Salário Reajustado (SR) = Salário Atual (SA) = (Salário Atual * Percentual de Reajuste)/100.

Se, por exemplo, o seu salário atual for de R$1500 e o percentual de reajuste for 7%, o salário reajustado será R$1605. Entenda!

SR = SA + (SA x 7)/100

SR = 1500 + (1500 x 7)/100

SR = 1500 + 10500/100

SR = 1500 + 105

SR = 1605

Agora que você sabe o que é e como calcular o dissídio, pode fazê-lo base no seu próprio salário. Continue acompanhando as nossas publicações e fique por dentro de tudo sobre o universo trabalhista!

 

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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