Em todo ano de eleição, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, é comum ouvir muito falar sobre convenção partidária. As convenções são eventos previstos pelo direito eleitoral, nas quais se decide as candidaturas dos diferentes partidos.
Entenda melhor como funciona no artigo!
O que é convenção partidária?
Uma convenção partidária nada mais é do que a formalização das candidaturas. Dessa forma, cada partido realiza suas convenções individualmente, decidindo sobre:
- candidaturas majoritárias (mandatos do Executivo, como Presidente, Vice-presidente, Governador, Vice-governador, Prefeito e Vice-prefeito);
- candidaturas proporcionais (mandatos do Legislativo, como deputados, tanto estaduais quanto federais, e também de vereadores);
- a possibilidade de coligações, em que dois ou mais partidos fazem um pacto para governar conjuntamente.
Como decretado pela reforma política de 2015, as convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Além disso, a partir de 2020, as coligações para disputas proporcionais (ou seja, de cargos legislativos) são proibidas em qualquer eleição.
Há também a possibilidade de um partido decidir não lançar candidatos próprios e apenas apoiar aliados. Todas essas decisões são feitas durante as convenções.
Por que convenções partidárias ocorrem?
Devido ao grande número de filiados em muitos dos partidos, é impossível lançar todos como candidatos. Por isso, as convenções partidárias são feitas e os nomes são escolhidos para representar a legenda na disputa.
Afinal, há um limite para quantos candidatos um único partido pode ter para cada eleição. Esse número varia de acordo com a região, já que, por exemplo, cidades maiores têm mais vagas para vereadores do que cidades pequenas. Ainda assim, o número máximo de candidaturas por legenda é de até 150% do número de vagas.
Além disso, as candidaturas não podem ter uniformidade de sexo. A lei prevê que a divisão seja de, no mínimo, 70% a 30%. Legendas com mais de 70% de candidatos do mesmo sexo não são aprovadas.
Sendo assim, é necessária uma organização interna dos partidos para que as candidaturas sejam lançadas, ainda mais ao levar em consideração o fato de que há legendas com mais de dez mil filiados. Um debate deve ser realizado e as escolhas feitas durante a convenção.
Qual é o procedimento nas convenções?
Após o agendamento da convenção partidária, a reunião é o passo principal, em que todas as definições são feitas.
Em seguida, as legendas preparam as atas da convenção. Esta é a documentação de como foi a escolha dos candidatos, quais são as escolhas, como as coligações funcionarão — se há alguma —, e se as reuniões foram presididas de forma correta.
A ata deve ser enviada para a justiça eleitoral dentro de 24 horas junto da lista de presença. Além disso, a ata deve ser publicada em Diário Oficial.
Para isso, entenda como publicar atas no Diário Oficial!