Imunidade Tributária — Quais Estabelecimentos Se Encaixam Nela?

Imunidade Tributária — Quais Estabelecimentos Se Encaixam Nela?
02/06/2021

Você sabe o que é imunidade tributária? É uma proteção estabelecida pela Constituição Federal, que abstenha contribuintes de pagar os tributos exigidos pelo Estado. 

Para saber quais são as características dessa proteção e os estabelecimentos que se encaixam nela, continue acompanhando o artigo!

O que é imunidade tributária?

De acordo com o Artigo 195 da Constituição Federal, a imunidade tributária impede a instituição de tributos sobre certas pessoas, atos e fatos, determinados pelo Estado. Ou seja, pela vontade do legislador superior, é privilegiado certos valores da pessoa humana, desonerando-se, assim, uns e/ou outros tributos.

Definem-se imunizados tributariamente pessoas, instituições e situações relacionadas ao papel social, democrático e no poder de defender e proteger os direitos sociais e fundamentais de todos os indivíduos. 

Tipos de imunidades tributárias

Existem diversos tipos de imunidades tributárias, mas entre os principais e mais populares estão:

  • imunidade tributária recíproca: impede que o Estado cobre impostos de entidades federativas reciprocamente, como cobrar IPTU da prefeitura e vice-versa;
  • imunidade tributária religiosa: se os tributos estiverem relacionados a atividades essenciais dos templos religiosos, não é permitido a cobrança;
  • partidos políticos: por existir a liberdade política, a Constituição impede que partidos e fundações paguem impostos;
  • entidades sindicais: com relação à liberdade sindical de trabalhadores, os tributos não podem ser pagos por sindicatos;
  • entidades de assistência social: protege a assistência social;
  • imprensa: protege a liberdade de expressão, cultura e utilidade social.

Estabelecimentos que se encaixam na imunidade tributária

O Artigo 150 da Constituição Federal, diz que é vedado aos Entes Federativos, instituir impostos sobre:

  • patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • templos de qualquer culto;
  • patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos;
  • entidades sindicais dos trabalhadores
  • instituições de educação
  • assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais. 

Gostou de saber sobre imunidade tributária? Para entender melhor sobre esse tema, leia o artigo: O Que São Tributos Diretos e Indiretos?

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais