Escrituração Contábil Digital — Como Fazê-la de Forma Completa e Dentro do Prazo?

Escrituração Contábil Digital — Como Fazê-la de Forma Completa e Dentro do Prazo?
14/02/2020

A Escrituração Contábil Digital, também chamada de ECD ou SPED contábil, faz parte de um projeto do governo que entendeu a necessidade de transformar certos processos para o meio digital. Assim, ocorre mais praticidade, organização, otimização de trâmites e segurança na informação.

Neste artigo, iremos falar mais sobre essa escrituração, como ela funciona, seus prazos e como fazer. Confira!

O que é a Escrituração Contábil Digital?

A ECD reúne a escrituração de documentos da área contábil como arquivos eletrônicos em um ambiente digital. Entre esses documentos, estão:

  • livro diário e auxiliares;
  • livro razão e auxiliares;
  • livro balancetes diário, com balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.

Como funciona a Escrituração Contábil Digital ECD?

Essa escrituração digital vai aglomerar os documentos necessários e, ao invés de acumular papeladas, eles serão entregues de modo on-line, sendo transmitidos ao Repositório Nacional do SPED

Esse repositório irá validar, armazenar e autenticar as informações recebidas. Depois dessa etapa, aí sim os documentos são enviados para a Junta Comercial.

Prazo da ECD

Com relação ao prazo do envio dos documentos, a escrituração precisa ser enviada até às 23h59min do último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere à escrituração.

Como fazer a SPED contábil?

É possível reunir esses arquivos da Escrituração Contábil Digital por meio da área contábil da empresa ou com o auxílio de um contador. Além disso, a escrituração deve ser submetida pelo Programa Gerador de Escrituração — PGE do Sped Contábil.

No próprio programa, é possível já preencher a ECD, porém isso só é possível ser feito de modo manual. 

Para otimizar o tempo e evitar erros, é mais aconselhável usar um software de gestão de sistema contábil. Isso irá automatizar as informações e lançamentos. 

Além disso, é necessário conter a assinatura do proprietário da empresa e a do contador por meio de um certificado digital (e-CPF).

Tudo isso por ser feito por meio do PGE. Ao terminar o procedimento, é necessário baixar o recibo de transmissão.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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