Edital de Convocação de Assembleia: Tudo Que Você Precisa Saber

Edital de Convocação de Assembleia: Tudo Que Você Precisa Saber
11/06/2022

O edital de convocação de assembleia é o primeiro passo para que uma organização possa dar início ao processo de tomada de decisões coletivas. Por sua importância, ele deve ser redigido corretamente e conter todas as informações relevantes para que o encontro tenha aproveitamento máximo.

Continue a leitura para entender tudo sobre esse documento!

O que é edital de convocação de assembleia?

O edital de convocação de assembleia é um documento que notifica a necessidade de presença de determinado grupo em uma reunião para tratar de assuntos específicos.

Por exemplo, em assembleias condominiais, os moradores devem estar presentes. Isso é informado através do edital.

Quais tipos de assembleia existem?

Existem dois tipos de assembleia:

  • ordinária: acontece em tempo determinado por lei. Para condomínios, por exemplo, é realizada uma vez por ano;
  • extraordinária: feita em qualquer outro momento além do determinado para as reuniões ordinárias.

Essas assembleias podem ocorrer em organizações como sindicatos, condomínios, partidos políticos e associações empresariais.

O que deve constar no edital de convocação de assembleia?

As informações essenciais do edital de convocação são divididas em três partes. Confira a seguir cada uma delas e o que deve estar discriminado:

  1. preâmbulo: é a parte inicial do documento. Ele funciona como uma espécie de apresentação da assembleia, então deve incluir informações básicas. Quem realiza a convocação deve ser devidamente identificado com nome e documento (CPF ou CNPJ);
  2. intenções de convocação: após o preâmbulo, detalha-se a reunião em si. Aqui, informações como data, horário e local são dadas, bem como o assunto principal a ser tratado. É extremamente importante que a pauta esteja muito clara no edital. Por exemplo, aumento salarial, decisões sobre projetos futuros ou reivindicações específicas;
  3. assinatura: ao final do documento deve constar a data de criação e a assinatura do responsável.

Essas são as informações obrigatórias para a elaboração do edital. Alguns detalhes pertinentes também podem ser adicionados, como a possibilidade dos participantes serem representados por terceiros mediante apresentação de procuração, mas isso é opcional e depende da assembleia em questão.

É preciso lembrar que essa é apenas uma parte da documentação necessária ao longo da realização do encontro. Quando a reunião acontece de fato, tudo aquilo que é levado, discutido e decidido, assim como os participantes presentes, precisa ser registrado na ata de assembleia.

Esse documento, por sua vez, deve ser publicado em veículos de grande circulação para que estejam disponíveis para consulta pública, como o Diário Oficial da União.

Portanto, agora que você já sabe como elaborar um edital de convocação de assembleia, esteja por dentro também do processo para redigir e publicar uma ata de reunião!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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