Como Publicar no Diário Oficial do Piauí

Como Publicar no Diário Oficial do Piauí
29/11/2018

Para publicar no DOE do Piauí, é preciso ter atenção às normas de publicação no Diário Oficial. Além disso, atentar-se aos prazos também é fundamental para não perder a edição e ficar sem sua matéria publicada. Inclusive, alguns documentos são até mesmo de caráter obrigatório e precisam constar no jornal. 

A seguir, você confere como publicar no Diário Oficial do Piauí, quais são as regras a serem seguidas e como facilitar sua publicação com a ajuda do e-Diário Oficial. Veja!

Normas de publicação do Diário Oficial

Quem deseja publicar no DOEPI, precisa seguir algumas normas. Primeiramente, os documentos a serem enviados devem estar dentro de padrões pré-estabelecidos. São eles:

  • alinhamento justificado;
  • recuo de 1 cm na primeira linha do parágrafo;
  • recuo de 2 cm à direita;
  • espaçamento simples nas linhas;
  • recurso de tabela (nos casos de alinhamento de duas ou mais colunas).

O tipo da fonte também é padrão, assim como o tamanho. No caso, deve-se usar Times New Roma nº 8.

Outra peculiaridade do jornal é com relação as seções de divulgação das matérias. Como estamos falando de um Diário Oficial do Estado, as regras para tal dependerão de cada jornal. De modo geral, as publicações são dividas em:

  • seção 1: documentos referentes às emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos;
  • seção 2: documentos referentes os atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal;
  • seção 3: documentos referentes aos contratos, editais, avisos ineditoriais, divulgações descentralizadas de pessoas físicas e jurídicas particulares.

Além disso, é importante ficar atento ao prazo limite para as publicações. Isso dependerá de cada documento. Por exemplo, para o Balanço Patrimonial, a publicação deve ocorrer até o quarto mês seguinte do término do exercício, ou seja, no final do mês de abril. Já para as demonstrações financeiras, o prazo é de 30 dias após o acontecimento da assembleia.

Então como publicar no Diário Oficial do Piauí?

Agora que já sabe os detalhes importantes da publicação, vamos, de fato, ao processo de envio de matérias para veiculação nos jornais. 

Diário Oficial do Estado (DOE)

Primeiramente, é necessário que você faça um cadastro no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias — INCom. Com isso, terá um certificado de autenticidade para conseguir realizar o envio. Depois, você deverá fazer o pagamento e enviar o documento por meio da própria plataforma da INCom. 

Caso precise de ajuda, o e-Diário Oficial pode facilitar o processo para você! Basta acessar e preencher o formulário de envio para o Piauí, anexar os documentos que deseja enviar, aceitar os termos, efetuar o pagamento, enviar o modelo de autorização e o comprovante para  [email protected] ou via FAX 0800-723-0127 e pronto! O portal fará o envio das matérias! 

O processo é rápido e ajuda a evitar erros posteriores. 

Gostou de saber como publicar no Diário Oficial do Piauí? Então continue acompanhando o e-Diário para mais informações!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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