Diferente do senso comum, cargos públicos não são para a vida toda. Existem alguns mecanismos administrativos e jurídicos caso um servidor queira sair da sua função e adotar outro trabalho. Veja, neste artigo, como fazer pedido de exoneração de cargo público.
Antes, contudo, saiba o que é exoneração e porque ela é diferente de um demissão.
O que é exoneração?
A exoneração é procedimento administrativo de desligamento de um servidor por vontade própria ou a pedido da Administração Pública.
A Administração Pública pode exonerar um funcionário nos seguintes casos:
- quando o servidor se mostra inapto para exercer suas atividades;
- quando o servidor não toma posse do cargo;
- quando o cargo é comissionado e já não mais interesse ou necessidade dos serviços realizados.
Não raramente a exoneração é confundida com a demissão, afinal ambos os termos tratam da ruptura de contrato. Mas eles têm uma grande diferença.
Diferença entre exoneração e demissão
A demissão por justa causa é uma uma medida punitiva, aplicada quando o servidor comete falhas constantes ou alguma ação criminosa. As principais justificativas para um demissão são:
- corrupção;
- acúmulo ilegal de cargos;
- falta de assiduidade ou abandono de função;
- improbidade administrativa.
A exoneração, por sua vez, não tem caráter punitivo. Ela serve, exclusivamente, para sinalizar que um cargo público está vago.
Nos casos em que o desejo de desligamento com a função parte do servidor, é necessário seguir alguns protocolos para pedir exoneração de cargo público municipal. Veja a seguir!
Como pedir exoneração de cargo público municipal?
O motivo mais comum de pedidos de exoneração de cargo público municipal é porque o servidor recebeu outra proposta de trabalho. Nesse caso, eis o que deve ser feito:
O servidor deve preencher o formulário “Requerimento de Exoneração e Dispensa a pedido do servidor” e protocolá-lo na unidade de serviço, tendo como anexo os seguintes documentos:
- cópia do documento de identificação oficial;
- cópia da certidão de casamento ou divórcio, se houver;
- cópia do termo de desligamento — que deve ser lavrado na unidade de exercício do funcionário, comprovando a data do seu afastamento;
- cópia do último contracheque;
- formulário “Declaração de Bens e Direitos / Acúmulo de Cargos / Complementação de Vencimento” preenchido;
- formulário “Declaração de Nada Consta” emitido pela unidade de exercício do servidor;
- comprovante de endereço atualizado.
O servidor tem até trinta dias depois do envio desse documentos para desistir da exoneração.
Depois que fizer isso, a unidade de exercício avisa o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SISAP) sobre o desligamento.
A SISAP informa à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, que vai analisar e seguir com o processo. Para que o pedido de exoneração de cargo público municipal seja válido, ele deve ser publicado no Diário Oficial.
O e-Diário Oficial ajuda muito na hora de fazer essa publicação na imprensa oficial ou de acompanhar se o pedido já foi postado.
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