É Obrigatório Publicar no Diário Oficial? Entenda

É Obrigatório Publicar no Diário Oficial? Entenda
11/06/2019

Você sabe se é obrigatório publicar no Diário Oficial? Entenda quando isso é necessário e quando é opcional — dependendo do documento que você precisa divulgar, é que saberá se é ou não necessário sua publicação. 

É necessário divulgar documentos nos jornais oficiais?

Se você tem dúvida sobre o que é obrigatório publicar no Diário Oficial, saiba que nem todos os documentos precisam ser divulgados nos jornais. 

Este veículo tem o intuito de informar sobre assuntos que são de interesse público e, por isso, há algumas matérias que são obrigatórias e outras não. 

De modo geral, é possível publicar atas, leis, editais, comunicados, leilões, entre outros documentos. 

O que é obrigatório publicar no Diário Oficial?

Para você saber se é obrigatório publicar no Diário Oficial o seu documento, verifique a lista das publicações que são consideradas obrigatórias dentro dos jornais. Veja:

Atos do Poder Público

Segundo o artigo 2º do Decreto nº 4.520 de 17 de dezembro de 2002, os documentos do poder público que são obrigatórios constar no Diário Oficial são:

  • leis e atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional;
  • tratados, convenções, decretos de promulgação e atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional;
  • medidas provisórias, decretos e atos normativos baixados pelo Presidente da República;
  • atos dos Ministros de Estado, baixados para a execução de normas, com exceção dos de interesse interno;
  • pareceres do Advogado-Geral da União e respectivos despachos presidenciais, com exceção daqueles cujos efeitos não tenham caráter geral;
  • dispositivos e ementas das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e das arguições de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição;
  • julgamentos do Tribunal de Contas da União;
  • atos de caráter normativo do Poder Judiciário.

Atos de particulares

Não apenas os documentos públicos devem ser publicados nos jornais. Há alguns materiais particulares que também precisam aparecer. Segundo as Leis 6.404 e 8.666, são eles: 

  • balanços patrimoniais sobre a situação financeira das empresas;
  • atas de assembleias, constituições, encerramentos e reuniões ordinárias e extraordinárias de empresas;
  • editais de convocação para assembleias;
  • para sociedades anônimas: avisos para acionistas ou detentores de debêntures (relativos a operações financeiras, incorporações, fusões e semelhantes);
  • avisos e ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias e debêntures;
  • declarações de extravio de documentos (tanto para pessoas físicas quanto jurídicas) ou furto;
  • abandono de emprego, notícia de leilões e licença relativa a CETESB;
  • publicações refentes a concorrências públicas, aditamentos, tomada de preços ou licitação.

Gostou de saber mais sobre o assunto? Caso precise divulgar algum documento nos jornais oficiais, entre em contato e conte com a ajuda do E-Diário Oficial!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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