Assembleia Geral Ou Reunião De Sócios: Entenda As Diferenças E As Regras

Assembleia Geral Ou Reunião De Sócios: Entenda As Diferenças E As Regras
02/05/2022

Em uma Sociedade Anônima, todas as reuniões devem ser tomadas em conjunto, seja por uma assembleia geral ou reunião de sócios. Ambos os modelos de deliberação têm o mesmo propósito, mas sua realização pode ser bem diferente.

Continue a leitura deste artigo e tire suas dúvidas sobre as regras e as diferenças desses dois eventos.

Quais as diferenças entre assembleia geral e reunião de sócios?

A principal diferença entre assembleia geral e reunião de sócios é que a primeira segue uma série de normas estabelecidas pelo Código Civil. Ou seja, não são os sócios ou mesmo a presidência quem decidem os protocolos a serem seguidos.

Um exemplo dessas regras é que a assembleia geral apenas pode ser convocada através de uma publicação oficial, realizada pelo menos por três vezes, uma no Diário Oficial da unidade federativa local e as demais em um jornal de grande circulação.

Além dessa, existem diversas exigências quanto ao caráter ordinário ou extraordinário, quórum, registros e outros pontos. Por isso, antes de convocá-la, é fundamental conhecer as diretrizes de como fazer uma assembleia.

Já a reunião de sócios, por sua vez, conta com um formato mais livre, sem tantas regras legais para sua execução. Dessa forma, fica sob a responsabilidade dos sócios definirem em um Contrato Social as suas normas de realização. É possível, então, que a reunião de sócios seja convocada por e-mail ou por carta.

É importante ressaltar que, em ambos os formatos, todas as decisões tomadas devem ser formalizadas em uma ata de assembleia.

Qual modelo adotar na minha empresa?

De acordo com o artigo 1.072, § 1º do Código Civil, se o número de sócios da organização for maior do que 10, é obrigatório que as deliberações aconteçam seguindo o modelo de assembleia.

Já para entidades com 10 ou menos sócios, a assembleia é apenas opcional, podendo ser utilizado o formato de reunião de sócios.

Assembleia Geral Ou Reunião De Sócios: Entenda As Diferenças E As Regras

Quem pode convocar uma assembleia de sócios?

Outra dúvida muito comum sobre assembleia de sócios diz respeito ao seu chamamento. Segundo previsto no Código Civil (art. 1.072, caput, e art. 1.073), uma assembleia de sócios pode ser convocada pelos seguintes representantes:

  • administradores;
  • um sócio, desde que os administradores atrasem a convocação por mais de 60 dias ou em casos previstos no contrato ou na lei;
  • titulares de mais de 20% do capital, desde que seu pedido de convocação fundamentado não seja atendido no prazo de oito dias. Nesse caso, é necessário indicar as matérias a serem tratadas;
  • conselho fiscal, no caso de a diretoria atrasar a convocação anual por mais de 30 dias, ou em qualquer circunstância grave ou urgente.

Por fim, a convocação para uma assembleia vai muito além de data, local e horário do evento. Em nosso blog, você aprende também como redigir editais de convocação sem erros. No artigo, explicamos os tópicos que seu edital deve conter e como evitar as principais falhas na publicação. Leia já!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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