A Importância de Fazer Ata de Assembleia

A Importância de Fazer Ata de Assembleia
11/02/2020

Você sabe o que é e qual a importância de fazer uma ata de assembleia? Esse documento é essencial em qualquer reunião de condomínio e deve ser assinado por todos os ali presentes ao final de cada convenção. 

Confira no artigo:

  • o que é;
  • por que é importante;
  • como fazer.

O que é uma ata de assembleia?

A ata de assembleia ou ata de reunião é um documento que comprova todas as decisões tomadas referente a um condomínio. Ao final da reunião, deve ser assinada por todos ali presentes como forma de que concordam com o que foi acordado. 

Essas reuniões podem ser mensais, semestrais ou específicas para falar de algum evento, por exemplo, uma reforma no estacionamento. Todos os moradores, assim como síndico, zelador e presidente devem estar presentes para garantir a veracidade do que foi estabelecido. 

Em uma ata de assembleia não é inserido comentários. As informações encontradas somente abordam os assuntos que foram tratados, como melhorias e soluções, por exemplo. 

Além disso, ela deve ser arquivada por pelo menos 5 anos no Livro de Atas do Condomínio. Em alguns casos, a administração pede que o documento seja reconhecido em cartório. Não há restrições sobre gravar as reuniões.

Por que ela é importante?

Por se tratar de um espaço compartilhado por muitas pessoas e não de uso exclusivo de alguém, todos os assuntos sobre o condomínio devem ser tratados em conjunto. 

Ou seja, problemas de convivência, barulhos depois do horário determinado, pintura das torres, limpeza de hall, entre outros, são de interesse comum e cabe aos moradores participarem ou não. Caso alguém não compareça à reunião, ele está concordando com o que foi definido em ata.

Como fazer?

O condomínio pode optar por utilizar um documento padrão, alterando somente os temas que serão debatidos na reunião. Em suma, a ata de assembleia pede informações indispensáveis, como:

  • nome completo do condomínio;
  • CNPJ;
  • data, horário de início e fim da reunião e local onde a assembleia será realizada — salão de festas, quadra esportivas, etc;
  • assuntos tratados no dia;
  • tipo de assembleia (ordinária ou extraordinária);
  • nome dos membros da mesa diretora;
  • lista de condôminos participantes presentes com número do documento pessoal;
  • assinaturas dos responsáveis da diretoria.

Lembre-se, uma ata de assembleia não pode conter rasuras! Caso cometa um erro ao escrever, ele pode ser corrigido usando a expressão “em tempo” e, em seguida, dar sequência ao assunto. 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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