Ata de Reunião: O Que É, Como Fazer e Modelo Pronto

Ata de Reunião: O Que É, Como Fazer e Modelo Pronto
16/12/2022

A ata de reunião é um dos instrumentos mais habituais no cotidiano das empresas, sindicatos, comissões e órgãos públicos. Neste artigo, vamos explicar do que se trata, qual sua finalidade e como redigir e publicar o documento. 

Ao longo desse texto, você vai ver:

  • o que é ata de reunião e para que serve;
  • como fazer uma ata de reunião;
  • modelo de ata de reunião;
  • como fazer uma ata de reunião de sociedade limitada;
  • quando você deve publicar a ata de reunião no Diário Oficial;
  • como publicar uma ata de reunião no Diário Oficial.

O que é ata de reunião e para que serve?

A ata de reunião é um documento utilizado principalmente no contexto profissional ou institucional para manter o registro de decisões e argumentos apresentados em reunião. Ela é importante para a organização de informações, consulta de decisões, cobrança de resultados  e proteção jurídica.

Ela é diferente da pauta de reunião, que antecede o evento e lista os temas que serão discutidos. Entenda melhor qual a diferença entre ata e pauta de reunião neste outro artigo.

Como a ata é um documento formal, é necessário colher todas as assinaturas dos presentes, para validar as informações registradas.

Se a utilidade da ata for exclusivamente interna, as assinaturas das pessoas podem ser substituídas por simples disparos de e-mail. Mas, nesse caso, é bom fixar um prazo para recebimento de respostas manifestando qualquer discordância. E, se isso acontecer, é necessário voltar aos pontos em aberto até gerar consenso entre os participantes.

Como fazer uma ata de reunião?

Toda ata precisa de algumas informações essenciais, como:

  1. data, localização e horário: esses são os dados mais importantes, que devem aparecer logo no início do documento, para evitar esquecimentos ou erros. Em reuniões virtuais, a localização pode ser substituída pelo link ou descrição da videoconferência;
  2. identificação da pauta: é o motivo da reunião, o tema que foi discutido;
  3. detalhamento da reunião: cite os acontecimentos, assuntos discutidos, votações, resultados e decisões, em ordem cronológica;
  4. novos compromissos: se durante a reunião for agendado outro encontro, informe o novo compromisso na ata. Combinados de atividades e projetos também devem ser registrados, juntamente com os prazos;
  5. lista de presença: identificação dos participantes, contendo nome, cargo e assinatura;
  6. justificativa dos ausentes: em alguns casos, é interessante informar a justificativa de ausência de certos convidados.

Veja também 8 dicas para elaboração de atas.

Modelo de ata de reunião

Se você quiser redigir a ata a partir de um documento pronto, vale a pena conferir o modelo de ata de reunião do E-diário. É só fazer o download e editar!

Como fazer uma ata de reunião de sociedade limitada?

As deliberações das sociedades limitadas precisam ser registradas em ata, para encaminhamento ao Registro Público de Empresas Mercantis. Para redigir o documento, basta seguir as dicas que compartilhamos anteriormente e colher as assinaturas dos membros da mesa e dos sócios participantes da reunião. 

Quando você deve publicar a ata de reunião no Diário Oficial?

Ata de Reunião: O Que É, Como Fazer e Modelo Pronto

Desde o início de 2022, as empresas de Sociedade Anônima não são mais obrigadas por lei a publicarem suas atas de reunião no Diário Oficial. A Lei 13.818 ordena apenas a divulgação em jornais de grande circulação. 

No entanto, muitas empresas, sindicatos e organizações continuam publicando esse documento nos diários oficiais, por conta da credibilidade e do potencial de alcançar muitas pessoas ao mesmo tempo. Por isso, ainda que não seja legalmente obrigatória, a publicação de ata em diário oficial é recomendada.  

Como publicar uma ata de reunião no Diário Oficial

Para divulgar sua ata no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado, é preciso formatar o documento conforme os requisitos da Portaria  Nº 283 e enviá-lo para a Imprensa Nacional.

Outra opção, mais rápida e menos burocrática, é enviar a ata para o E-diário Oficial, que cuida de todo o processo. Temos uma equipe de profissionais especializados e ficaremos felizes em auxiliar. Aproveite a oportunidade e deixe essa etapa com a gente!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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