Quais São Os Atributos Do Ato Administrativo?

Quais São Os Atributos Do Ato Administrativo?
12/05/2020

Afinal, o que são os atributos do ato administrativo? Se você entende pouco sobre assuntos ligados a Administração Pública, precisa saber que o termo surgiu para diferenciar o ato administrativo dos demais regidos pelo Direito Civil. 

Para entender melhor, continue acompanhando o artigo!

O que é um ato administrativo?

Um ato administrativo nada mais é do que um ato jurídico que concretiza o exercício da função administrativa do Estado. Assim como todos os atos da mesma classificação, ele constitui, modifica, resguarda, suspende e revoga situações jurídicas.

Qual a sua finalidade?

O ato administrativo deve alcançar a finalidade prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. Portanto, em outras palavras, o administrador não pode fugir do fim que a lei encorpora. Se feito isso, o ato pode sofrer pena de nulidade, ou seja, anulação pelo desvio de finalidade, mesmo que haja relevância social.

Quantos e quais são os atributos do ato administrativo?

Os atributos do ato administrativo são quatro:

  • Presunção de legitimidade;
  • Autoexecutoriedade;
  • Imperatividade;
  • Tipicidade.

Cada um deles possui especificações próprias. Veja abaixo:

Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade

No atributo de legitimidade, legalidade e veracidade presume-se que o ato é legal, isto é, legítimo e verdadeiro. Com essa definição, estima-se que o administrador público faça somente aquilo que a lei autoriza e permite.

Autoexecutoriedade

Na autoexecutoriedade a Administração Pública pode impor suas próprias decisões, independentemente de provimento judicial. Ou seja, não precisa de autorização prévia do Poder Judiciário para fazer o que deseja. Além disso, esse ato possui outras duas características:

  • exigibilidade: meios indiretos de coerção;
  • executoriedade: meios diretos de coerção.

Imperatividade

Neste ato em questão, a Administração impõe suas decisões, independentemente da vontade ou concordância do particular afetado.

Tipicidade

A função da tipicidade é impossibilitar que a Administração pratique atos inominados, uma vez que impede que a mesma pratique um ato unilateral e coercitivo, sem uma previsão legal. 

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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