Proibição da comercialização de lâmpadas incandescentes

Proibição da comercialização de lâmpadas incandescentes
06/07/2016

A proibição da comercialização de lâmpadas incandescentes entrou em vigor no dia 30 de Junho. Inicialmente, somente as incandescentes acima de 100W estavam proibidas, depois, as lâmpadas de 60W e 40W também. Atualmente, as lâmpadas menores, de 15W a 40W foram incluídas. Leia mais a seguir.

Entenda o motivo

A Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX) determinou que uma lâmpada incandescente comum pode converter 95% da energia utilizada em calor e apenas 5% em luz. Ou seja, muito mais desperdício do que usabilidade. O Governo Federal, por este motivo, estabeleceu o banimento gradual do modelo em um cronograma, que teve início em 2012 e terminou no dia 30 de Junho de 2016.

Qual lâmpada usar

Os brasileiros terão três opções de compra: incandescente halogênea, fluorescente (tubular e compacta) e a de LED, que costuma ser mais cara que as outras, pois consome menos energia.

Halogênea

Esse tipo de lâmpada possui por dentro de seu bulbo elementos halogêneo. A classificação do INMETRO a considera como a pior dentre as três opções citadas. Ela só perde para a incandescente comum (D).

Fluorescente

Preenchida com mercúrio, a lâmpada é uma das mais utilizadas pelos consumidores pelo seu custo-benefício. Deve ser descartada de maneira correta para não agredir a natureza.

LED

A alternativa mais eficiente para quem quer economizar. Ela tem um ciclo de vida seis vezes maior que uma florescente compacta. Utiliza gás gálio e diodo, que controla o sentido de energia.

A proibição da comercialização das lâmpadas incandescentes estimula a adoção de opções mais econômicas e mais duráveis. Vale ressaltar que essa medida já foi adotada em outros países: China, Estados Unidos, Argentina, etc.

Fiscalização

A fiscalização tem caráter educativo, e o impacto não é brusco para os comerciantes, visto que eles estão sendo orientados desde 2010.

Além disso, o INMETRO desenvolve um programa de educação ao consumidor brasileiro, evidenciando as desvantagens das lâmpadas incandescentes, bem como o preço e o consumo maior de energia.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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