A proibição da comercialização de lâmpadas incandescentes entrou em vigor no dia 30 de Junho. Inicialmente, somente as incandescentes acima de 100W estavam proibidas, depois, as lâmpadas de 60W e 40W também. Atualmente, as lâmpadas menores, de 15W a 40W foram incluídas. Leia mais a seguir.
Entenda o motivo
A Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (ABILUX) determinou que uma lâmpada incandescente comum pode converter 95% da energia utilizada em calor e apenas 5% em luz. Ou seja, muito mais desperdício do que usabilidade. O Governo Federal, por este motivo, estabeleceu o banimento gradual do modelo em um cronograma, que teve início em 2012 e terminou no dia 30 de Junho de 2016.
Qual lâmpada usar
Os brasileiros terão três opções de compra: incandescente halogênea, fluorescente (tubular e compacta) e a de LED, que costuma ser mais cara que as outras, pois consome menos energia.
Halogênea
Esse tipo de lâmpada possui por dentro de seu bulbo elementos halogêneo. A classificação do INMETRO a considera como a pior dentre as três opções citadas. Ela só perde para a incandescente comum (D).
Fluorescente
Preenchida com mercúrio, a lâmpada é uma das mais utilizadas pelos consumidores pelo seu custo-benefício. Deve ser descartada de maneira correta para não agredir a natureza.
LED
A alternativa mais eficiente para quem quer economizar. Ela tem um ciclo de vida seis vezes maior que uma florescente compacta. Utiliza gás gálio e diodo, que controla o sentido de energia.
A proibição da comercialização das lâmpadas incandescentes estimula a adoção de opções mais econômicas e mais duráveis. Vale ressaltar que essa medida já foi adotada em outros países: China, Estados Unidos, Argentina, etc.
Fiscalização
A fiscalização tem caráter educativo, e o impacto não é brusco para os comerciantes, visto que eles estão sendo orientados desde 2010.
Além disso, o INMETRO desenvolve um programa de educação ao consumidor brasileiro, evidenciando as desvantagens das lâmpadas incandescentes, bem como o preço e o consumo maior de energia.
Cadastre-se no E-Diário Oficial e divulgue informações de interesse público no Diário Oficial da União de maneira rápida e eficaz.
Você também vai gostar de:
1. Sistema de Bandeiras Tarifárias – Saiba como Funciona a Cobrança da Conta de Energia